Empresas do Amazonas estão empenhadas na conciliação

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No segundo dia da Semana da Conciliação, foram vários os processos analisados e julgados pelas varas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Parte das audiências resultou em acordo. Uma delas foi pautada na manhã desta quarta-feira (6/12) no Fórum Ministro Henoch Reis. O juiz Jomar Fernandes, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, conta que uma ex-funcionária da Prefeitura de Manaus foi exonerada sem indenização quando estava grávida, no período de estabilidade. O fato ocorreu em março de 2006, e na conciliação o município aceitou pagar indenização sem contestar o pedido.

No segundo dia da Semana da Conciliação, foram vários os processos analisados e julgados pelas varas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Parte das audiências resultou em acordo. Uma delas foi pautada na manhã desta quarta-feira (6/12) no Fórum Ministro Henoch Reis. O juiz Jomar Fernandes, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, conta que uma ex-funcionária da Prefeitura de Manaus foi exonerada sem indenização quando estava grávida, no período de estabilidade. O fato ocorreu em março de 2006, e na conciliação o município aceitou pagar indenização sem contestar o pedido.

Outros casos também resultaram em conciliações, como processos de indenização por danos morais, combinada com desconto indevido por bancos, e a regularização de faturas com titularidade de contas de água, inclusive com anistia e parcela de débitos. A juíza Rebeca de Mendonça Lima, do 9º Juizado Especial Cível, do Fórum Desembargador Azarias Menescal de Vasconcelos, destaca que empresas como Águas do Amazonas e Bradesco têm se empenhado bastante em fazer acordos, propondo-se à indenização e a fazer o estorno dos valores.

Porém, há casos de empresas que não colaboram. O juiz Roberto Aragão, do 11º Juizado Especial Cível, do Fórum Desembargador Lúcio Fonte de Rezende, diz que "há empresas estão apostando na morosidade da justiça", mas que está tentando contornar o problema com a execução provisória de sentença, sentença em audiência e pronto-atendimento de antecipação de tutela. "Tudo para resolver o problema o quanto antes, em consonância com o princípio da efetividade da tutela jurisdicional", salienta.

(Fonte: Assessoria de Comunicação do TJAM)