Empresa de mediação soluciona mais de 16 mil conflitos durante a pandemia

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As advogadas Ana Cristina Freire e Luciana Loureiro são as criadoras da Mediato. Foto: Mediato
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Nos dois primeiros anos em que o país teve de lidar com a pandemia da Covid-19 – e milhares de empreendimentos precisaram fechar suas portas, ao menos presencialmente -, uma empresa de mediação conseguiu ajudar consumidores a solucionarem seus conflitos sem saírem de casa e sem que tivessem de acionar o Judiciário. Quase 16 mil casos foram resolvidos de maneira criativa, inclusiva e sustentável nesse período pela Mediato Consultoria.

A tecnologia adotada pela empresa, que é uma Câmara Privada de Mediação e Conciliação – entidade apta a utilizar métodos consensuais de solução de conflito – homologada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ficou em primeiro lugar em relação à efetividade nas soluções extrajudiciais em reclamações formalizadas perante o Procon. De acordo com os números apresentados pela Mediato, menos de 1% das demandas não conseguiu solução e foi direcionada à Justiça.

Criada pelas advogadas Ana Cristina Freire e Luciana Loureiro, a empresa funciona permitindo uma busca centralizada das reclamações; no caso, o contratante foi o Procon. Com os dados em mãos, a Mediato convida as partes a tentarem uma sessão de mediação virtual. Caso seja aceita, é aberta uma mesa de negociação online com participação de um mediador e das partes, para que decidam a melhor forma de acomodarem seus desejos e extinguirem o conflito existente. O sucesso do trabalho garantiu a primeira colocação no 12º Prêmio Conciliar é Legal, na categoria Mediação e Conciliação Extrajudicial. A premiação é concedida pelo Conselho Nacional de Justiça

Segundo cálculos da empresa, de três a cinco mil conflitos são solucionados mensalmente, com ajuda de mediadores capacitados, em todos os estados. “Nesses dois anos conseguimos, por meio da mediação, fazer as partes conversarem e chegarem a acordos viáveis. Isto é, conseguimos permitir o acesso à Justiça dentro da reserva do possível e, de maneira individualizada, adequando os interesses e chegando ao melhor termo para todos”, conta Ana Cristina Freire.

A advogada explica que essa entrega é diferente para cada pessoa, já que é levada em conta a vontade de cada parte. Há consumidores que querem reincidir contratos. Outros desejam renegociar suas dívidas. “Estamos aqui para ajudar o cidadão a tomar a frente da solução de seu problema”, explica. Ao término da negociação, a Mediato formula um comprovante de cumprimento do acordo entre as duas partes. Resolver um conflito judicial por meio de acordo pode ser a forma mais rápida de colocar um ponto-final no litígio, deixando para o Judiciário conflitos mais complicados que necessitem, de fato, da intermediação do Estado para sua conclusão.

Uma das negociações mais representativas durante a pandemia, conta Ana Cristina, foi entre uma empresa e uma pessoa cega. O homem devia um montante e queria acomodar seu interesse com o da empresa credora, mas não conseguia resolver sua situação pelos meios tradicionais. Por meio do sistema, uma mediadora entrou em contato com o credor, que foi atendido em braile e conseguiu entrar em acordo e também evitar que os juros engrossassem o débito.

“Podemos dizer que é um método inclusivo e que atende de maneira sustentável e criativa vulneráveis, hipervulneráveis e hipossuficientes”, afirma. O trabalho da Mediato também pode ser considerado inclusivo por um outro ângulo: 98% dos mediadores contratados pela empresa são mulheres, muitas do interior do país. A empresa também quer contribuir para mudar a cultura do litígio e da beligerância para a cultura da pacificação e da autocomposição; para tanto, está a formatar parcerias com universidades e escolas de direito com intenção de difundir os métodos extrajudiciais efetivos de resolução de conflitos para os futuros agentes de Justiça do país.

Segundo o CNJ, a mediação é uma conversa ou negociação intermediada por alguém imparcial, neutro, que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos no conflito. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o mediador auxiliará os interessados na compreensão das questões e dos interesses em conflito, de modo que possam, por si próprios, identificar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

Foi o caso da professora de Yoga Leticia, de 45 anos, que não suspendeu nem cancelou seu contrato com uma academia de musculação. Sem saber que o contrato previa recontratação automática, ela só percebeu que a mensalidade continuava sendo paga quando teve de trocar de cartão de crédito. Uma mediadora da Mediato elaborou um acordo de cancelamento entre as duas partes e, em dois dias, a situação foi solucionada sem que a usuária tivesse de pagar qualquer taxa relativa ao cancelamento, nem a empresa fosse obrigada a ressarci-la pelos meses “esquecidos”.

Menção honrosa

Ainda na categoria de Mediação e Conciliação Extrajudicial, recebeu, menção honrosa a empresa Mediarserg Tecnologias e Serviços de Negociação, em mediação de conflitos com empresas de seguro. O Prêmio Conciliar É Legal é entregue pelo CNJ desde 2010 e tem como objetivo identificar, disseminar e estimular ações de modernização na Justiça, sobretudo, aquelas que contribuem para a pacificação de conflitos por meio da conciliação e da mediação.

Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias