Decisão do 5.º Juizado Especial Cível e de Relações de Consumo de São Luís reconheceu que os formulários “Termo de Ocorrência e Inspeção” e “Termo de Notificação e Informações Complementares”, usados por empresa de energia elétrica na comunicação com consumidores, devem ser produzidos em linguagem clara e simples, para permitir a defesa de direitos.
A decisão liminar (temporária) foi tomada pelo juiz Alexandre Lopes Abreu, titular do 5.º Juizado Cível, em processo ajuizado por consumidora contra a cobrança no valor de R$ 4.836,46 por concessionária de energia elétrica.
Conforme a decisão, a empresa deve suspender a cobrança da fatura e ficar impedida de negativar a consumidora ou efetuar o corte de serviços de energia, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1 mil, a ser paga à autora da ação.
Segundo a decisão do juiz, os formulários, com uso de termos técnicos, anotações em texto de difícil leitura e informações que não possuem indicativo de sua utilidade, não são documentos compreensíveis que permitam a defesa da consumidora.
Essa complexidade na comunicação na relação de consumo motivou a concessão de “tutela antecipada” – decisão judicial que antecipa a concessão do direito pedido pela parte consumidora.
Conforme a decisão, em tempos de valorização da comunicação compreensível, vista como responsabilidade de instituições públicas e empresas privadas no diálogo com seus usuários e clientes, a produção dos formulários utilizados pela empresa de energia segue modelo “do milênio passado”.
Por esse motivo, esses documentos, segundo o juiz, não se adequam às regras definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel (Resolução n. 1000/2021), ao dever informacional do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), à Lei do Superendividamento – n. 14.181/2021) nem ao “princípio da boa-fé”, do Código Civil.
Conforme o Código do Consumidor, o fornecedor do serviço é obrigado a prestar todas as informações acerca do produto e do serviço, suas características, qualidades, riscos, preços etc., de maneira clara e precisa.
Já segundo o Código Civil brasileiro, os contratos devem ser justos e equilibrados e respeitar a autonomia das partes, permitindo a intervenção em casos em que essa condição não esteja presente.
Sendo assim, o “uso de termos técnicos, anotações com escrita de difícil leitura, cópias rasuradas e informações que não possuem indicativo de sua utilidade, são verdadeiros embaraços para qualquer argumentação de defesa dos consumidores”, explicou o juiz na decisão.
Fonte: TJMA