Emprega 347 vai oferecer ocupação remunerada para pessoas presas e egressas

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Foi lançado, nesta quarta-feira (12/2), em cerimônia na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), o programa Emprega 347. A iniciativa almeja contribuir para que as unidades prisionais do Brasil se tornem espaços produtivos com oferta de trabalho remunerado e capacitação profissional para toda a população presa e egressa. O Emprega 347 faz parte do Plano Pena Justa, desenvolvido pelo Poder Judiciário e pelo Poder Executivo para enfrentar questões urgentes das prisões brasileiras. 

Foto: Ana Araújo/Ag. CNJ

Durante a solenidade, foram assinados acordos de cooperação técnica e o protocolo de intenções para o início das articulações para implantar o programa. A parceria com o Ministério dos Transportes, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Infra S.A. viabilizará a criação de vagas de trabalho para pessoas presas e egressas no setor de infraestrutura, como as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).  

Em seu pronunciamento, o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou o esforço conjunto para que o maior número possível de pessoas presas tenha a possibilidade de atuar em uma atividade produtiva com remuneração. “Estamos assinando um acordo para que essas pessoas tenham a oportunidade de servirem ao país e receberem um salário”, comentou.  

O ministro mencionou ainda que a Justiça do Trabalho deverá auxiliar na equalização desse novo tipo de relação de trabalho. “Buscamos encontrar a fórmula adequada para termos o regime jurídico desses novos trabalhadores e novas trabalhadoras, que vão prestar serviços à sociedade e que vão receber por isso, porque, evidentemente, o trabalho escravo não é aceitável no Brasil”, enfatizou. 

O protocolo de intenções, assinado entre CNJ, MJSP e o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, possibilitará ações de geração de renda e capacitação, ampliando oportunidades de trabalho digno e inclusão produtiva.  

Já o acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantirá que a oferta de vagas respeite normas trabalhistas, fortaleça o empreendedorismo e amplie a diversificação produtiva, considerando, inclusive, marcadores de raça e gênero. A utilização de espaços disponíveis em unidades prisionais para a produção de alimentos, a serem consumidos nas próprias unidades ou comercializados para a vizinhança, também está no escopo do Emprega 347. 

Pena Justa 

Além do programa Emprega 347, o Plano Pena Justa traz outras estratégias acordadas entre diferentes instituições para impulsionar mudanças no sistema prisional brasileiro. Alguns exemplos são a implementação da Política Nacional de Trabalho no Sistema Prisional (Pnat), a inclusão do trabalho de cuidado na remição de pena e parcerias com o Sistema Nacional de Emprego (Sine) e o Sistema “S” para facilitar a contratação e a capacitação profissional.  

As ações do Plano Pena Justa têm o apoio técnico do programa Fazendo Justiça, coordenado desde 2019 pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e a Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). 

Texto: Thays Rosário
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

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