Termina no dia 8 de agosto o prazo para emissoras, partidos e coligações registrarem seus responsáveis pela entrega e pelo recebimento dos materiais relativos às propagandas eleitorais gratuitas. O cadastro no sistema eletrônico também é necessário para receber os comunicados oficiais da Justiça Eleitoral.
As emissoras de rádio e televisão da Capital e os partidos e coligações com candidato ao pleito receberam a chave de acesso do sistema no mesmo momento da convocação para a reunião do plano de mídia. Já para as emissoras do interior do Estado, a chave de acesso ao sistema deve ser retirada junto ao cartório eleitoral da região, assim como as orientações para a utilização.
O sistema foi totalmente desenvolvido pelo TRE-SC e tem por objetivo facilitar o cadastramento dos responsáveis, permitindo também que todas as tarefas sejam feitas por meio eletrônico, sem necessidade de preenchimento de formulários em papel.
Horário Eleitoral
O horário eleitoral gratuito inicia no dia 19 de agosto e as emissoras de rádio (inclusive as rádios comunitárias), as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal são obrigadas a promover a transmissão, na forma definida pela Justiça Eleitoral.
As regras sobre o horário eleitoral gratuito estão previstas na Resolução TSE n. 23.404/2014. Os demais temas envolvendo a transmissão dos programas eleitorais foram definidos na reunião realizada no dia 25 de julho. A ata e os documentos relativos ao plano de mídia estão disponíveis na página do TRE-SC.
Dúvidas: propagandaeleitoral@tre-sc.jus.br
Fonte: TRE-SC