“A defesa de um Poder Judiciário independente era – e continua sendo – crucial para que seja possível termos tanto uma cidadania substantiva, quanto termos um Estado Social e Democrático de Direito”. A declaração foi dada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, durante palestra realizada no evento “Cidades e Gestores” – Congresso e Expo, na tarde desta sexta-feira (13/12), em Maceió (AL).
Com o tema “Magistratura e Cidadania: uma relação necessária e mutuamente benéfica”, Martins fez uma reflexão que buscou cobrir não somente a dimensão técnica do direto, ou seja, esclarecer acerca dos dispositivos do ordenamento jurídico que incidem e regulam os dois mencionados conceitos. Ao contrário, a reflexão esteve permeada por elementos oriundos da história, da filosofia e das ciências sociais.
“A palestra busca demonstrar que o conceito de magistratura e de cidadania se reforçam com a prática – e a efetividade – do que conhecemos por Estado Democrático de Direito”, disse o corregedor nacional.
Magistratura forte
Dessa forma, o ministro, ao falar da magistratura brasileira, fez breve histórico que remontaria às suas origens aos tempos coloniais, passando pela sua importância após a independência do Brasil e a fundação do Supremo Tribunal Federal – com a missão de figurar como órgão de vértice do sistema judicial brasileiro.
“A garantia da independência para julgar sempre foi uma luta constante da magistratura e da advocacia. Rui Barbosa proferiu um vigoroso e famoso discurso em defesa do STF quando assumiu a presidência do Instituto dos Advogados do Brasil em 1914. Ele defendia a necessidade de que o Poder Judiciário fosse preservado em sua independência de julgar para que pudesse florescer a obra republicana e civilizatória”, salientou Humberto Martins.
Segundo o corregedor, a preocupação de Rui Barbosa se referia às propostas contra a independência do STF e que defendiam que os magistrados da mais alta corte poderiam ser interpelados pelo Senado para apurar eventual crime de responsabilidade em razão e suas decisões.
“A existência de uma magistratura forte se refere – e tem consequências diretas – à possibilidade de termos um Poder Judiciário efetivo, que tenha condições de assegurar direitos civis, políticos e sociais”, afirmou Martins.
Cidadania respeitada
O corregedor do CNJ também esmiuçou o conceito de cidadania e afirmou que, ao longo do século XX, ele se expandiu para incluir toda uma nova gama de direitos, que possuem caráter coletivo, como os direitos econômicos, sociais e culturais. “A razão para isso deriva da constatação de que não é possível a plena liberdade individual se a ordem social e econômica do país estiver em situação de penúria”, salientou.
Assim, para Humberto Martins, defender a existência de um Poder Judiciário forte é um dever de todos os cidadãos comprometidos com a formação de um Estado de Direito que tenha caráter social e democrático.
“A forma encontrada pelo Poder Constituinte de 1988 é clara: independência para julgar e autonomia para funcionar. Essa solução encontra reflexo nas melhores experiências dos países mais bem-sucedidos do mundo. Com sua efetividade, o Poder Judiciário – e a magistratura – pode cumprir o seu papel constitucional de colaborar com os demais poderes da nação em prol tanto do desenvolvimento cívico-político, quanto da evolução social, econômica e cultural. Como sempre digo: magistratura forte, cidadania respeitada”, finalizou o ministro.
Corregedoria Nacional de Justiça