Em dez anos, decisões do Plenário repercutem nos tribunais e na sociedade

  • Categoria do post:Notícias CNJ
Você está visualizando atualmente Em dez anos, decisões do Plenário repercutem nos tribunais e na sociedade
Compartilhe

Os dez anos de atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são marcados por decisões plenárias que geraram importantes repercussões no funcionamento dos tribunais, na administração pública e na sociedade. Órgão máximo do Conselho, o Plenário tem a atribuição constitucional de exercer o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, além de fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados.

Formado por 15 representantes da Justiça, do Ministério Público, da advocacia e da sociedade, o colegiado é responsável pela análise de matérias como atos normativos, pedidos de providências, processos disciplinares da magistratura e procedimentos de controle administrativo, entre outros. Contra suas decisões só cabem recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em dez anos, ele se reuniu em 210 sessões ordinárias e 27 extraordinárias.

Uma das mais importantes deliberações foi tomada em outubro de 2005, quatro meses após o início das atividades do CNJ: a aprovação da Resolução 7, que proibiu a prática do nepotismo no Poder Judiciário – a ocupação de cargos em comissão e de função gratificada por cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de magistrados ou de servidores com atribuições de direção ou assessoramento.

A resolução, que deu aos tribunais prazo de 90 dias para a exoneração de eventuais beneficiários do nepotismo, teve ampla visibilidade e inspirou discussões acerca da ética na administração pública. Em agosto de 2008, o STF, ao julgar ação que questionava o alcance da norma do CNJ, decidiu estender a proibição do nepotismo a toda a administração pública direta ou indireta em quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Moralização – Em agosto de 2012, uma nova decisão voltada à moralização da administração pública foi tomada pelo CNJ: o Plenário aprovou a Resolução n. 156, que exige ficha limpa de postulantes a funções de confiança ou cargos em comissão no Judiciário. A norma proíbe a designação de pessoas condenadas por órgão colegiado ou cuja ação tenha transitado em julgado por atos de improbidade administrativa, crimes contra a administração pública e outros delitos. Com a decisão, o CNJ aplicou no Judiciário restrições equivalentes às da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n. 135/2010), que é dirigida a candidatos a cargos eletivos.

Em março de 2015, uma nova decisão plenária buscou garantir a imparcialidade no julgamento de processos nos tribunais: a aprovação da Resolução n. 200, que proíbe a atuação de juízes em processos nos quais o advogado de uma das partes seja o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente – consanguíneo ou afim, em linha reta (filhos, netos, bisnetos) ou na linha colateral (tios e primos). A mesma proibição se dará quando o advogado ligado ao juiz integrar ou exercer suas atividades no mesmo escritório do patrono da causa, como sócio, associado, colaborador ou empregado.

O CNJ também atuou no controle disciplinar dos magistrados e impôs sanções aos que atuaram de maneira incompatível com o cargo. Desde a instalação do órgão, em junho de 2005, até o dia 10 de abril deste ano, foram 46 magistrados aposentados compulsoriamente, sete postos em disponibilidade, seis removidos, nove censurados e quatro advertidos. As irregularidades que motivaram as sanções incluem o recebimento de vantagens indevidas em troca de sentenças judiciais, negligência na condução de processos, ofensas ao gênero feminino e à Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) e outras violações ao Código de Ética da Magistratura.

Impacto social – Outra decisão importante do Plenário foi tomada em outubro de 2012, quando o colegiado proibiu a Fundação Casa, de São Paulo, de internar adolescentes em conflito com a lei em número superior à capacidade de suas unidades de internação. Na decisão, o Conselho acolheu Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O PCA contestava provimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que autorizara a superação da capacidade das unidades em até 15%. O CNJ, ao decidir, alertou para o risco de aumento progressivo na superlotação caso o provimento do TJSP fosse mantido.

Mais uma medida de impacto social foi a aprovação, em maio de 2013, da Resolução 175, que proíbe os cartórios do país de se recusarem a celebrar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo ou a converter a união estável delas em casamento. Com base nessa norma, cerca de 3,7 mil casais homoafetivos formalizaram sua união até maio último.

Regimento – O Plenário, conforme o Regimento Interno do CNJ, tem também entre suas atribuições a aprovação de notas técnicas sobre normas ou situações específicas da administração pública quando caracterizado o interesse do Poder Judiciário. Por meio delas, o Conselho participa das discussões sobre políticas públicas, propostas legislativas e outros atos normativos que tramitam no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas e em outros entes da administração pública direta ou indireta.

Em 11 de junho de 2013, por exemplo, o Plenário aprovou o envio, ao Congresso Nacional, de nota técnica contrária à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n. 37, que atribuía às polícias federal e civil dos estados e do Distrito Federal competência privativa para apurar infrações penais de qualquer natureza. O documento do CNJ apontou que a proposta representava graves riscos aos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito. “A proposta contida na PEC 37 dimensiona e eleva a patamares insustentáveis os poderes da polícia judiciária e, como consequência, subestima e descarta a capacidade de atuação de outros órgãos públicos, como, por exemplo, a Receita Federal, sobretudo nos crimes tributários”, alertou um dos trechos da manifestação do CNJ.

Segundo a mesma nota técnica, uma eventual aprovação da PEC também deixaria de fora das investigações outros importantes órgãos de controle, como o Ministério Público, as agências reguladoras, os tribunais de contas, o Banco Central, a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A nota do CNJ se juntou a outras manifestações de diferentes setores da sociedade que viam na proposta legislativa uma grave ameaça ao combate à corrupção. Como resultado, a Câmara dos Deputados decidiu, em 25 de junho do mesmo ano, arquivar a PEC.

Esta é a quarta matéria de uma série especial sobre a atuação do CNJ ao longo de seus dez anos de existência. Nesta sexta-feira (12/6), abordaremos os principais programas e campanhas liderados pelo Conselho, como os mutirões carcerários, Começar de Novo, Pai Presente, além do incentivo dado ao movimento de conciliação no Judiciário.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias