Em Brasília, Fonajuv debate carências de sistema socioeducativo

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Realizado em Brasília na semana passada, o XIV Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv) foi marcado por debates acalorados em torno da ausência de estrutura do sistema socioeducativo no país e o aumento de internação para adolescentes infratores. Neste ano, o evento foi promovido pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em parceria com a Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj) e o Unicef.

Na manhã de quinta-feira (15/8), 32 magistrados que atuam na área infracional e de execução de medidas socioeducativas de vários estados e do DF participaram do primeiro dia do evento O fórum contemplou, ainda, o primeiro encontro do Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil.

O presidente do TJDFT, Dácio Vieira, disse que a tônica dos debates levará a refletir sobre a eficácia das medidas socioeducativas em meio aberto, em contraposição ao meio fechado, e observou que o acesso de todas as crianças à educação se distancia da trajetória infracional. “Diante da vulnerabilidade social que aflige o adolescente e sua família, é preciso superar a falta de uma melhor estruturação do atendimento socioeducativo, a fim de possibilitar a intervenção precoce, de modo a evitar reincidência infracional”, afirmou.

O presidente do Fonajuv, Humberto Costa Vasconcelos Jr., destacou que a parceria com o Colégio de Coordenadores será essencial para partilhar conquistas, modelos e práticas de cada estado e do DF.

O deputado federal Carlos Eduardo Vieira da Cunha, convidado pelo Fonajuv, trouxe questões que envolvem o PL nº 7.197/2002 e mais 18 apensos que tratam basicamente da ampliação de medidas socioeducativas aos adolescentes infratores. Vieira da Cunha preside a comissão especial responsável por analisar e proferir parecer acerca das iniciativas legislativas que tratam da temática. A comissão vem realizando seminários em capitais brasileiras para colher sugestões de profissionais e especialistas da área. O último será em Brasília, em outubro.

O juiz Raul Khairallah, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), falou que o endurecimento da lei não é eficiente para o adolescente com problema de saúde mental, pois ele não é capaz de assimilar o caráter punitivo e de ressocialização da medida. Para o juiz Carlos José Limonge Sterse, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), há necessidade de ouvir profissionais da saúde para compreender como funciona a mente do jovem e como se dá sua noção de tempo. O magistrado ressaltou que a medida socioeducativa, sendo indeterminada, é ruim para o adolescente, e sua indefinição tem se mostrado perversa.

Sobre esse aspecto, o juiz Leoberto Narciso Brancher, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), defendeu a dosimetria do tempo das medidas socioeducativas equiparadas ao Código Penal para que o adolescente infrator tenha ciência do tempo que permanecerá sob o regime, seja aberto ou fechado. Segundo Brancher, é necessário que o jovem visualize um “horizonte concreto da duração da medida”.

Lei em prática – A ausência de aplicabilidade da lei e de estrutura para executar a socioeducação como fator de impunidade foi consenso entre os magistrados. A juíza Maria Roseli Guissmann, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), defendeu que a lei não contribui para a prática de crime, mas a falta de sua efetividade. Segundo ela, as unidades de internação que visitou são piores que prisões e ainda faltam vagas. Um comparativo estatístico e de investimentos entre os sistemas prisional e socioeducativo foi sugerido pela juíza Gleide Bispo Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O juiz Leandro Cunha, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), sustentou que a aplicação do Código Penal para menores de 18 anos vai de encontro ao que a sociedade espera da mudança, pois muitos dispositivos da legislação juvenil têm força punitiva maior para os adolescentes do que o Código Penal para os adultos. O magistrado também repudiou a redução da idade penal como mecanismo de redução da violência juvenil.

Para o juiz Roberto Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), há poucos programas de egressos do sistema socioeducativo e os estados não cumprem a missão de efetivar o que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza. A juíza Maria do Socorro Souza, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), defendeu, com base no relato de pesquisas, a oferta de assistência estatal de toda ordem para o sucesso da ressocialização e da inibição dos índices de reincidência infracional, o que, além de atender o aspecto humanitário, também serviria de meio de defesa para a sociedade. A magistrada sugeriu a destinação de verba do fundo penitenciário para o sistema socioeducativo, que tem recebido poucos investimentos municipais, estaduais e federal.

O Fonajuv decidiu formar um grupo de trabalho para elaborar propostas e enviar à comissão especial presidida pelo deputado federal Vieira da Cunha.

Fonte: TJDFT