Em artigo da Revista CNJ, pesquisador analisa responsabilidade penal das empresas 

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Revista CNJ - Foto: Rômulo Serpa/Ag. CNJ
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Empresas podem ser responsabilizadas por crimes? De acordo com a análise realizada pelo advogado e professor Manoel Júnior Ferreira Veloso do Projeto de Lei do Senado (PLS) n. 236/2012, sim.   

Em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto do PLS que propõe  novo Código Penal para o Brasil alinha-se ao que o especialista denomina “autorresponsabilização da pessoa jurídica”.   O tema é abordado por ele no artigo Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica e PLS n. 236/2012: (Outra) Resposta Possível com Base na Perspectiva do Direito Comparado, publicado na última edição da Revista CNJ.   A análise é resultado de estudo do percurso histórico da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo autor, que é mestre em direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão.    

Com o levantamento, são feitos comentários ao PLS n. 236/2012, com proposta de alteração do texto em debate no Congresso Nacional. Para as proposições, o autor leva em conta ainda experiências internacionais que, segundo ele, também deveriam estar no foco de atenção do legislador.   “O texto proposto parece ultrapassar o debate jurisdicional da Suprema Corte, cristalizando, então, a autorresponsabilidade penal da pessoa jurídica”, escreve, ao comentar o artigo 41, no qual o projeto introduz a autonomia da sanção penal da empresa.   

Penalidades  

Quanto às penalidades dispostas nos artigos de 42 a 44 do PLS, ele considera que o projeto poderia contemplar possibilidades utilizadas no Reino Unido e nos Estados Unidos, tais como, controle judicial por tempo determinado, vedação à prática de atividades empresariais específicas, bloqueio de contas e alienação de patrimônio imóvel.  No artigo, o autor reconhece o aspecto inovador do PLS, mas alerta que o projeto pode não ser efetivo. “As inconsistências do texto proposto podem ser superadas se, de fato, o legislador brasileiro se utilizar da experiência estrangeira”, opina. 

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias