Em 19 anos de história, CNJ atua de forma inovadora e humanizada por uma Justiça mais eficiente

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Há 19 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dava início ao seu trabalho de gestão do Poder Judiciário. Desde então, o órgão está empenhado em otimizar a atuação da Justiça para que seja eficiente, inovadora, humanizada e acessível à população. Ao longo deste período, o órgão tem atuado em diversas frentes, buscando encontrar soluções transformadoras e colaborativas que atendam essa meta e possam oferecer um serviço mais eficiente aos cidadãos e cidadãs que necessitam do amparo do Judiciário.

Criado pela Emenda Constitucional n. 45/2004, foi no dia 14 de junho de 2005 que o CNJ passou a atuar. O órgão trabalha permanentemente na transformação do Poder Judiciário, voltado à garantia de direitos previstos na Constituição Federal e nas leis do país. Sua atuação também observa a evolução do contexto social.

Na atual gestão, conduzida pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, o Conselho está focado em três eixos: conteúdo, comunicação e relacionamento. O objetivo é dar mais eficiência ao Poder Judiciário, com uma atuação voltada à defesa dos direitos fundamentais, de forma a contribuir com o desenvolvimento econômico, social e sustentável do Brasil.

Além disso, há um reforço na mudança de cultura do Judiciário que pretende melhorar sua interlocução com a sociedade por meio do uso de linguagem simples. Essa medida também busca ampliar o acesso da população, aproximando a Justiça do cotidiano dos brasileiros e brasileiras, sem perder a imparcialidade técnica necessária para a tomada de decisão.

Nesses 19 anos, já foram realizadas 645 sessões no CNJ, entre as quais 207 foram virtuais – que começaram a ser realizadas a partir de 2015. Nesse período, foram distribuídos 149.403 processos; e arquivados 148.900. Até 13 de junho, foram registrados 3.436 processos em tramitação.

As deliberações do Plenário do CNJ, que é formado por 15 membros de vários ramos da Justiça, além de representantes da sociedade, do Ministério Público e da advocacia, refletem a pluralidade do Sistema de Justiça nos julgamentos e discussões dos processos.

A aprovação da Resolução CNJ n. 125/2010, por exemplo, implantou a conciliação e a mediação como alternativas de resolver os conflitos, por meio de acordos e negociações. A medida, além de oferecer soluções mais rápidas e efetivas, ainda permitiu a redução do número de processos ajuizados no país.

O combate à violência contra as mulheres também recebeu reforço por meio de inúmeros normativos, entre eles a Resolução CNJ n. 128/2011, que determinou medidas para facilitar a aplicação da Lei Maria da Penha. Já o direito de pessoas do mesmo sexo celebrarem o casamento civil de forma oficial nos cartórios foi garantida pela Resolução CNJ n. 175/2013. Além disso, outros mecanismos, propostas e debates voltados aos direitos da comunidade LGBTQIAPN+ estão constantemente em pauta em diversas iniciativas do Conselho.

Como defende o ministro Barroso, o CNJ está trabalhando pelas “causas da humanidade” quando atua na defesa dos direitos humanos, da igualdade da mulher, da proteção ambiental, das ações afirmativas, do respeito à comunidade LGBTQIA+, da inclusão das pessoas com deficiência, da preservação das comunidades indígenas.

A atuação do Conselho, nesse sentido, acompanha as necessidades atuais da sociedade e busca, a partir das ferramentas tecnológicas, dados de pesquisas e levantamento de informações, subsidiar suas ações na gestão do Judiciário.

Esses dados também contribuem para a fiscalização administrativa do Judiciário, para a construção do planejamento estratégico do CNJ e para a instituição de políticas públicas judiciárias, das quais o CNJ é o responsável. Essa é uma função importante do rol das atividades desenvolvidas: diagnosticar os principais entraves do Poder Judiciário e coordenar, em âmbito nacional, a implementação de políticas para solucioná-las.

O objetivo dessa atuação é aperfeiçoar a eficiência dos órgãos judiciais, de forma a estimular e fomentar mudanças positivas à administração judiciária, ampliar o acesso à Justiça e, assim, possibilitar o efetivo cumprimento de direitos e garantias fundamentais.

Texto: Lenir Camimura 
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

 

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