Em 10 anos, CNJ consolida sua atuação como órgão de controle do Judiciário

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Principal ponto da Reforma do Judiciário, instituída pela Emenda Constitucional n. 45, a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 14 de junho de 2005, marcou o início de nova era para o Judiciário brasileiro. Se antes eram poucas as estatísticas existentes e raros os casos de punições por desvios funcionais dos magistrados, com a promulgação da Emenda Constitucional n. 45 e a instalação do CNJ muitos foram os avanços alcançados pelo Poder Judiciário em dez anos de atuação.

Na época, a ausência de estatísticas nacionais confiáveis dificultava o estabelecimento e o monitoramento de ações nacionais voltadas para a melhoria da gestão do Poder Judiciário, como a criação de um planejamento estratégico e a instituição de metas aos tribunais e aos magistrados. Além disso, o Poder Judiciário era tachado de “caixa preta” pela opinião pública, devido à falta de transparência em muitas Cortes e a práticas corporativistas.

A possibilidade de criação de um órgão voltado para o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário, bem como do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, enfrentou resistências. “Havia uma discussão muito grande sobre a composição do Conselho. A composição atual tem uma participação grande do Judiciário e tem setores que não estão incluídos, como a Defensoria Pública”, afirma o advogado Pierpaolo Bottini, que na época trabalhava na Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

“A estratégia foi batalhar por esse Conselho, porque se adequava às pretensões de então”, explica. O receio era que, alterada a proposta inicial, houvesse atraso na aprovação da proposta ou até a sua inviabilização. “O CNJ é um órgão plural, formado não apenas por juízes de diversos ramos, mas também por pessoas que representam o Ministério Público, a advocacia e a cidadania. Tendo em conta essa composição, muitos entenderam que isso feriria o princípio da separação dos poderes”, lembra o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.

Após a promulgação da Emenda Constitucional, a criação do Conselho foi questionada no STF por uma associação de magistrados, mas os ministros rejeitaram o pedido da categoria. “O pronunciamento do Supremo foi definitivo em relação a esse ponto”, afirma Lewandowski.

Um dos primeiros temas enfrentados pelo CNJ logo após a sua criação foi o combate ao nepotismo. “O ministro Nelson Jobim (primeiro presidente do CNJ) buscou um tema popular e usou esse tema para testar a viabilidade institucional do Conselho. A partir daí, o CNJ criou legitimidade e venceu resistências, mostrou ser um órgão que efetivamente tinha a intenção de modificar algumas práticas”, afirma Pierpaolo Bottini. Em outubro de 2005 o Conselho aprovou a Resolução 7, que proibiu a prática do nepotismo no Judiciário e deu prazo de 90 dias para os tribunais exonerarem eventuais beneficiários da prática.

Outras decisões moralizadoras importantes da história do CNJ foram a aprovação da Resolução n. 156, que exige ficha limpa a postulantes de funções de confiança ou cargos em comissão no Judiciário, e a Resolução n. 200, que proíbe a atuação de juízes em processos nos quais o advogado de uma das partes seja o seu cônjuge, companheiro ou parente.

Em dez anos, a punição a magistrados que atuaram de maneira incompatível com o cargo deixou de ser ocorrência rara, o que acabou por inibir novos desvios. Desde a instalação do órgão, em junho de 2005, até o dia 10 de abril deste ano, foram 46 magistrados aposentados compulsoriamente, sete postos em disponibilidade, seis removidos, nove censurados e quatro advertidos. As irregularidades constatadas vão desde o recebimento de vantagens indevidas em troca de sentenças judiciais até a negligência na condução de processos, entre outras violações ao Código de Ética da Magistratura.

Para a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, a existência do CNJ aumentou a responsabilidade das corregedorias locais. “Uma das minhas primeiras providências foi devolver o poder para as corregedorias estaduais, para que elas processassem e julgassem os seus juízes, mas sob a intensa fiscalização da Corregedoria Nacional”, afirma. “Hoje a Corregedoria Nacional de Justiça somente intervém nos tribunais quando fica patente a omissão”, explica.

Estatísticas – Um dos principais desafios enfrentados pelo Conselho nestes dez anos foi criar uma base de dados estatísticos confiáveis, que permitissem a instituição de um planejamento estratégico e o monitoramento de ações voltadas à melhoria da prestação jurisdicional. Com esse objetivo, foi criado o Relatório Justiça em Números, uma publicação anual do CNJ que traz uma espécie de radiografia do Poder Judiciário, com os principais dados relativos à litigiosidade (números de processos iniciados, julgados e baixados), pessoal (número de magistrados e de servidores) e despesas orçamentárias.

“O papel do Justiça em Números é essencial, pois permite o planejamento estratégico a partir de números, que demonstram quais são os gargalos, quais são os grandes demandantes, quanto tempo leva em média um processo do começo ao fim, entre outros dados”, afirma André Ramos Tavares, especialista em Direito Constitucional. “Tudo isso é muito importante para que a sociedade conheça o Poder Judiciário e para que o próprio Judiciário se conheça e, a partir daí, saiba como melhor encaminhar as soluções”, acrescenta.

Publicado incialmente pelo STF ainda em 2004, o relatório vem se aperfeiçoando a cada ano e é hoje a principal base de dados utilizada no planejamento estratégico da Justiça brasileira. Ao longo dos anos, o relatório passou por duas reformulações importantes, em 2009 e em 2015, e hoje agrega indicadores que permitem aferir a produtividade, a celeridade e o acesso ao Poder Judiciário, entre outros dados.

A elaboração rotineira do diagnóstico permitiu ao CNJ cumprir uma de suas principais funções institucionais: o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário. “Temos dois departamentos que, na minha opinião, são o motor do CNJ. Um deles é o Departamento de Gestão Estratégica (DGE) e o outro é o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ). O DPJ faz um diagnóstico do Poder Judiciário e, a partir desse diagnóstico, o DGE consegue traçar estratégias para a melhoria da prestação jurisdicional”, explica o secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt.

A partir do levantamento anual das informações sobre o funcionamento do Judiciário, passaram a ser instituídas metas para cada ramo de Justiça, definidas anualmente no Encontro Nacional do Poder Judiciário. A definição das metas é feita com a participação dos presidentes dos tribunais e leva em conta as deficiências apontadas pelo Justiça em Números e os objetivos estratégicos do Poder Judiciário, também estipulados em parceria com os tribunais.

“Em uma sociedade democrática, não é possível mais impor nada a quem quer que seja. Não é possível fazer tribunais e juízes cumprirem metas se elas não forem definidas em comum acordo”, afirma o presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski. Um exemplo de planejamento feito a partir de resultados do Justiça em Números é a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, voltada para a melhoria da justiça de primeira instância.

A política foi feita depois que o Justiça em Números constatou que dos 95,1 milhões de processos que tramitaram no Judiciário brasileiro em 2013, 85,7% encontravam-se no primeiro grau, apesar de a distribuição de recursos orçamentários e de pessoal em muitas Cortes não ser proporcional à carga processual em cada uma das instâncias. “Um órgão como o CNJ tem a capacidade de formular políticas de gestão uniformes e eficientes, que podem diminuir as desigualdades que observamos no âmbito do Poder Judiciário”, avalia o conselheiro Fabiano Silveira.

Para o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, as ações ligadas ao planejamento estratégico do Poder Judiciário devem ser o principal foco da atuação do CNJ. “O Conselho hoje está absolutamente consolidado. O momento agora é de concentrar melhor os trabalhos nessa linha que deve ser a primordial, que é a do planejamento estratégico da magistratura brasileira”, defende o ministro.

Atualmente, o estímulo a soluções alternativas de conflitos, como a mediação e a conciliação, é um dos principais focos de atuação do Conselho. O objetivo é evitar a litigiosidade crescente no país, uma vez que o aumento da produtividade dos juízes tem se mostrado insuficiente para conter o crescimento do estoque de processos em trâmite no Judiciário. “Estamos procurando devolver para a sociedade a solução de certos litígios, sobretudo aqueles de natureza patrimonial. Com isso, temos duas vantagens: descongestionamos o Poder Judiciário e pacificamos o país”, afirma Lewandowski.

Outra diretriz importante da atual gestão do Conselho é o combate à “cultura do encarceramento”, que tem resultado na superlotação dos presídios brasileiros. Uma das principais ações do CNJ nessa área é projeto Audiência de Custódia, que determina a apresentação de presos em flagrante a um juiz no prazo máximo de 24 horas. A ideia é que as audiências auxiliem os juízes na hora de decidir pela necessidade de manutenção da prisão ou a adoção de medidas alternativas ao cárcere.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias