Mais de 27 milhões de eleitoras e eleitores emitiram o e-Título, a versão digital do título eleitoral, que substitui o documento em papel e permite, entre outras facilidades, a consulta ao local de votação (zona e seção eleitoral) e a verificação da existência de débitos eleitorais. Por meio do aplicativo, também é possível justificar a ausência às urnas, bem como emitir certidões de quitação eleitoral e nada consta criminal eleitoral.
Pessoas que cadastraram a biometria na Justiça Eleitoral antes da pandemia e têm a fotografia exibida no aplicativo poderão utilizar o e-Título como forma de identificação nas Eleições de 2022. Atualmente, cerca de 118 milhões de eleitores e eleitoras já possuem as impressões digitais registradas na Justiça Eleitoral, número que corresponde a 75% do eleitorado nacional.
Quem quiser usar o aplicativo para se identificar ou apresentar a justificativa eleitoral no dia da votação precisará deixar tudo planejado com certa antecedência. Isso porque, no dia 2 de outubro, quando ocorre o primeiro turno, a emissão do e-Título estará suspensa, voltando a ser liberada a partir de 3 de outubro. Para um eventual segundo turno, a regra é a mesma: só será possível tirar a via digital do título até a véspera, ou seja, 29 de outubro.
O aplicativo funciona nos sistemas Android e iOS e pode ser baixado na App Store e Google Play.
Novidades
O aplicativo está de cara nova e conta com recursos mais modernos de acessibilidade. Em maio de 2022, a tela mudou da cor verde para a azul, com o objetivo de proporcionar maior conforto às pessoas com algum tipo de deficiência visual, como o daltonismo.
Além disso, foi incorporada a ferramenta “Gestão de Atendimento”, que permite um controle do fluxo de acesso aos principais serviços. Por meio da função, caso haja um grande número de solicitações realizadas simultaneamente, a eleitora ou o eleitor entra em uma espécie de espera e, quando tentar acessar novamente o aplicativo, terá preferência no atendimento.
O novo e-Título apresenta ainda uma evolução na funcionalidade de notificações. E o dispositivo também possibilita o registro do histórico de avisos recebidos pela pessoa ao longo do período de uso da versão digital do documento.
Fonte: TSE