Eleição de juiz para o TRE de Pernambuco é anulada pelo CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu anular a eleição do juiz Francisco Julião de Oliveira Sobrinho para compor o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco na vaga de juiz de direito por não atender  normas do Código de Organização Judiciária do Estado e do Tribunal Superior Eleitoral. O magistrado não compõe a primeira quinta parte da lista de antiguidade da entrância (nível) mais elevada, requisito para a eleição conforme estabelecido pela legislação.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu anular a eleição do juiz Francisco Julião de Oliveira Sobrinho para compor o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco na vaga de juiz de direito por não atender  normas do Código de Organização Judiciária do Estado e do Tribunal Superior Eleitoral. O magistrado não compõe a primeira quinta parte da lista de antiguidade da entrância (nível) mais elevada, requisito para a eleição conforme estabelecido pela legislação.

A iniciativa de pedir a revogação do pleito ao TRE foi da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe), autora do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 200810000014764 no CNJ. O relator do PCA, conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, reconheceu que o juiz não se enquadra no critério objetivo estabelecido pelo Código de Organização. Segundo ele, o critério de antiguidade também é adotado em resolução do TSE que trata de jurisdição eleitoral em primeiro grau e que não há inconstitucionalidade na regra.

A matéria, decidida por maioria dos votos, dividiu o pleno do CNJ. A posição do relator foi acompanhada por sete conselheiros. Outros seis foram contrários a anular a eleição do magistrado pernambucano, favoráveis ao voto do conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior, que havia pedido vista regimental sobre o processo. Ao votar pela improcedência do pedido da Amepe, ele considerou a norma do Código inconstitucional "por restringir, na prática, o universo de elegíveis".

SR