Elas em Pauta: Cejusc da Justiça do Trabalho sergipana promove nova edição da campanha

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Em homenagem ao Dia Internacional da Mulher (8 de março), o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do 1.º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 20.ª Região (TRT-SE) realiza a campanha Elas em Pauta 2025, nos períodos de 10 a 14 de março, das 8h às 12h e de 24 a 28 de março no mesmo horário.

O evento tem como objetivo buscar soluções por meio de conciliações em processos que envolvam mulheres. Ao total, 160 processos com a pauta temática “mulher” passarão por audiências de conciliação no 1.º e 2.º graus de jurisdição.

“As estatísticas mostram que as pautas temáticas são mais eficientes nos índices de conciliação e a campanha ‘Elas em Pauta’ tem também a finalidade de melhorar nossos índices. A cultura de paz precisa ser ainda mais difundida e massificada. O TRT-20 tem avançado bastante, mas podemos sempre melhorar. A conciliação é boa tanto para apaziguar os ânimos, quanto no sentido do pagamento, que quando espontâneo, é também o mais eficiente. Quando temos um processo puramente litigioso, que é uma sentença proferida pelo magistrado e depois com uma execução forçada, a chance desse processo ter êxito até o seu final é muito pequena. Os dados mostram isso. Mas se esse processo for pelo caminho da conciliação, a possibilidade dele ser resolvido é muito maior”, explica o coordenador do Cejusc do 1.º Grau, juiz Henry Macedo.

A campanha Elas em Pauta foi idealizada pelo TRT da 6.ª Região (Pernambuco) e a proposta foi adotada em 2024 por toda a Justiça do Trabalho. É o segundo ano que o TRT da 20.ª Região realiza a ação.

Para finalizar o mês da mulher, serão realizadas outras atividades direcionadas ao público feminino no período de 24 a 28 de março. A iniciativa é fruto da parceria com o Instituto Ágatha e conta com apoio dos Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação no 1.º e 2.º graus de jurisdição; do Pop Rua Jud Aju; do Programa Nacional de  Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante; do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem; e do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

Fonte: TRT-20