O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe sobre a proteção integral e o desenvolvimento da pessoa, em condições de liberdade e dignidade, está completando 26 anos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relembra uma série de iniciativas, nesse período, na defesa dos direitos da infância e da juventude. O cadastro único para adoção, o tratamento especial para presas grávidas ou com filhos e o monitoramento de jovens infratores foram algumas dessas ações. Confira:
Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj) – A Resolução n. 231/2016, recentemente aprovada pelo Conselho, determinou a criação do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj). Entre suas atribuições, estão a de estudar e propor medidas para coordenação, elaboração e execução de políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, concentrando especialmente as iniciativas nacionais de aprimoramento da prestação jurisdicional na área da infância e da juventude. Essa resolução complementa uma ação que o CNJ tomou em 2009 para melhorar o serviço prestado pelo Poder Judiciário na área, a Resolução n. 94/2009. O ato normativo determinou aos Tribunais de Justiça que criassem suas respectivas Coordenadorias da Infância e da Juventude.
Cadastro Nacional de Adoção (CNA) – É por meio dessa ferramenta institucional que a Justiça brasileira conduz o processo de adoção de crianças e adolescentes em todo o país. O CNA, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, também demonstra a preocupação do CNJ em facilitar o acolhimento de crianças e jovens. Lançado em 2008, o CNA foi reformulado em 2015, simplificando operações e possibilitando cruzamento de dados mais rápido e eficaz. Com a nova tecnologia, no momento em que um juiz insere os dados de uma criança no sistema, ele é informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoção compatíveis com aquele perfil. O mesmo acontece se o magistrado cadastra um pretendente e se há crianças que atendem às características desejadas. Atualmente, há 6.800 crianças e adolescentes cadastrados no sistema e 36.539 pretendentes.
Depoimento especial – Também é foco do CNJ a implantação das salas de depoimento especial para menores vítimas de violência conforme a Recomendação n. 33/2010. Por meio da norma, o CNJ determinou a implantação de sistema de depoimento gravado em vídeo para as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e sugere algumas estratégias de localização e instalação de equipamentos eletrônicos. O depoimento, de acordo com a recomendação, deve ser realizado em ambiente separado da sala de audiências e oferecer segurança, privacidade, conforto e condições de acolhimento, e já é realidade em muitos tribunais.
Mulheres presas – O CNJ também trabalha na elaboração de uma resolução que estabeleça princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres e gestantes presas, bem como de seus filhos, com o objetivo de impedir o encaminhamento deles à criminalidade. A minuta do ato normativo prevê, entre outras ações, a articulação com diversos setores na área da saúde, assistência social, educação, trabalho e segurança. A norma deve incorporar práticas do Projeto “Amparando Filhos”, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que tem alcançado bons resultados na assistência dispensada aos filhos menores de mulheres presas.
Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) – O sistema CNCA foi desenvolvido com o objetivo de criar um serviço on-line contendo dados das entidades de acolhimento e de crianças e adolescentes acolhidos. O objetivo do CNCA é integrar, pela internet, as informações de todos os órgãos e entidades de proteção envolvidos com a medida protetiva de acolhimento, tais como os Juízos de Direito da Infância e da Juventude, as Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, os Conselhos Tutelares, as instituições de acolhimento, entre outros, na busca pela garantia do direito de crianças e adolescentes de serem criados por uma família.
Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) – O CNACL é um sistema desenvolvido para que os magistrados do Brasil possam fazer um acompanhamento efetivo dos adolescentes que cometeram Atos Infracionais.
Varas exclusivas para infância e adolescência – Em 2014, o CNJ publicou o Provimento n. 36, que determina a instalação de varas de competência exclusiva em matéria de infância e juventude nas cidades com mais de 100 mil habitantes.
Ainda dentro do conjunto de iniciativas na defesa dos direitos da infância e do adolescente, o CNJ lançou, em 2012, uma pesquisa intitulada “Panorama Nacional da Execução das Medidas Socioeducativas de Internação – Programa Justiça ao Jovem”. A pesquisa traçou um estudo inédito sobre processos de adolescentes que cumpriam medidas socioeducativas em todas as unidades da Federação.
Manuel Montenegro e Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias