A burocracia sustentável – aquela que simplifica os processos administrativos, permitindo a evolução tecnológica e o ambiente de colaboração sem descumprir aspectos legais – é um desafio para a administração pública. Sua implantação, no entanto, é possível. A experiência da desburocratização aplicada nos processos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de 2019, foi analisada no artigo “Esforços para o alcance de uma burocracia mínima viável: um estudo de caso do processo de desburocratização do Conselho Nacional de Justiça”, publicado na 5ª edição da e-Revista CNJ.
Para as autoras, a procuradora federal e professora da Faculdade de Direito do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) Karla Margarida Martins Santos, e a analista judiciária no CNJ e pós-graduada em Gestão Pública Daniele Smidt Frischknecht, os órgãos públicos precisam pensar em rotinas e procedimentos enxutos e eficientes para reduzir a burocracia nos processos, sem flexibilizar a legalidade dos atos. Elas apontam que o excesso de burocracia e o crescimento da demanda de serviços públicos pela sociedade, somados à tendência de redução do número de servidores, “são fatores que tendem a reduzir a eficiência da máquina pública, acarretando morosidade e, consequentemente, maior gasto”.
O contexto histórico da administração pública brasileira passou por diferentes modelos, mas sem abandonar completamente rotinas ultrapassadas, conforme apontado pelas autoras. “Vive-se um período de revolução científica, um momento em que se busca repensar o paradigma atual para substituí-lo por um mais eficiente, capaz de resolver os problemas com os quais a máquina pública se defronta”, afirmam.
Nesse sentido, o artigo registra as atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo CNJ com o objetivo de desburocratizar e simplificar os fluxos processuais no âmbito da Diretoria-Geral do órgão, entre os meses de abril e agosto de 2019. Um dos atos foi a revisão do fluxo do processo de formalização de aditivos contratuais. Considerando a simplificação dos processos e eliminação de etapas, em trabalho conjunto da Diretoria Geral, Secretarias de Administração, Orçamento e Finanças e Auditoria, juntamente com a Assessoria Jurídica, foi possível melhorar a formalização dos aditivos aos contratos firmados pelo CNJ.
Foram avaliadas ainda a revisão de fluxo processual para a concessão de licença capacitação, da assinatura de contratos, da norma que disciplina as contratações e a adequação das rotinas de concessão de diárias e passagens, entre outros. “Todas essas ações já apresentam resultados positivos na agilidade processual, embora ainda não seja possível dimensionar o impacto de tais ações no custo operacional do CNJ. Além disso, observou-se maior celeridade processual e, consequentemente, maior eficiência administrativa”.
O artigo destaca que, ao revisar seus fluxos processuais e os normativos referentes a eles, identificando e saneando possíveis procedimentos desnecessários – prática que teve continuidade além do período analisado pelas autoras –, o CNJ demonstra uma boa prática que pode ser seguida pelos demais tribunais, dado seu papel diante do Poder Judiciário e da administração pública, de forma geral.
e-Revista CNJ
A Revista Eletrônica CNJ veicula trabalhos acadêmicos com foco no Poder Judiciário e prestação de serviços jurisdicionais no Brasil. Ela também publica julgados importantes do Plenário do Conselho. A edição atual apresenta 16 artigos que abordam os cinco eixos da Justiça, entre os quais, o incentivo ao acesso à justiça digital. Publicada semestralmente, a e-Revista do CNJ segue requisitos exigidos pelo sistema Qualis-Periódicos – gerenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
A produção é coordenada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) do CNJ, cujo titular, Marcus Livio Gomes, é o editor-chefe da publicação. A organização é de responsabilidade do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e todos os artigos enviados para apreciação são analisados tecnicamente por pareceristas anônimos, com doutorado na área e indicados pelo Conselho Editorial da e-Revista do CNJ.
Lenir Camimura
Agência CNJ de Notícias