e-Revista: artigo analisa decisões judiciais à luz do constitucionalismo feminista

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FOTO: G. Dettmar/Ag. CNJ
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Assegurar a proteção às mulheres sob a ótica do constitucionalismo feminista, no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, é o tema central do artigo “Tutela judicial das vulnerabilidades femininas: o papel do Poder Judiciário brasileiro na efetivação do constitucionalismo feminista”. No trabalho, publicado no sétimo volume da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ), duas pesquisadoras e um pesquisador do Paraná relatam o caminho percorrido e os achados com os quais se depararam ao longo dele, incluindo aqueles que refletem a invisibilidade das mulheres.

A questão levou os pesquisadores Eduardo Cambi, da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e do Centro Universitário Fundação Assis Gurgaz (FAG), Letícia Porto Nosaki e Melina Girardi Fachin, ambas da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a embrenharem-se em decisões judiciais que levassem às veredas da equidade de gênero.

Já na primeira parte do texto, é feita a análise sobre como o direito reflete o patriarcado e as vulnerabilidades femininas no país, em que 40% dos assassinatos registrados são contra mulheres, segundo dados da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal).

Nesse contexto, o constitucionalismo feminista é descrito como um método hermenêutico que procura promover a cidadania, focalizado no direito das mulheres. “O julgamento de acordo com a perspectiva de gênero, bem como com a implementação do constitucionalismo feminista, contribui para os magistrados atuarem na melhor proteção dos direitos humanos”, aponta o artigo.

Outra conclusão é que o juiz ou juíza feminista não é necessariamente um magistrado ou magistrada parcial, mas um ser humano que se sensibiliza com situações de vulnerabilidade, ou seja, alguém comprometido e engajado no combate às injustiças sociais.

Perspectiva de gênero

Os pesquisadores destacam a importância de que, em julgamentos que envolvem casos de fixação de alimentos ao ex-cônjuge, bem como aos filhos menores de idade, o Poder Judiciário adote o julgamento com perspectiva de gênero – conforme protocolo previsto na Recomendação CNJ n. 128/2022.

“É importante fixar que a jurisprudência brasileira vem progredindo, mesmo que lentamente”, pontuam os autores. Eles defendem que o protocolo seja utilizado pelo Judiciário como meio de promoção da equidade do dever de cuidado de pai e mãe no âmbito familiar.

Outra medida em ações de prestação alimentar devida aos filhos menores de idade, o valor ou a quantidade dos alimentos deve se balizar pelo trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, previsto no Código Civil. De acordo com os autores, o princípio permite ao juiz considerar o trabalho doméstico do cuidado não remunerado desempenhado pela genitora na criação da criança e, desta forma, isentar ou diminuir a sua participação no pagamento da pensão alimentícia.

Os autores também mencionam julgados que se encontram em sintonia com a promoção da equidade de gênero pelo Poder Judiciário, proporcionando proteção à mulher. A mudança, ressalvam, não ocorre rapidamente, mas baseia-se no constitucionalismo multinível, no qual as mulheres reconhecem umas às outras como sujeitas de direito em suas multiplicidades. “O constitucionalismo feminista opera por meio de mulheres e para mulheres, em permanente diálogo e colaboração com os homens, revelando a potencialidade das vozes femininas para a composição de espaços heterogêneos e a construção de uma sociedade mais igualitária”, resumem.

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias

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