e-Revista: ampla capacitação em conciliação na busca por uma ordem jurídica justa

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Foto: Luiz Silveira/CNJ
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O diálogo seria capaz de evitar um homicídio e outros crimes? Os juízes André Augusto Salvador Bezerra e Claudio Camargo dos Santos acreditam que sim e defendem que é imprescindível o investimento na capacitação dos agentes públicos do Poder Judiciário em técnicas de mediação e conciliação como forma de coibir que litígios menores se tornem crimes, inclusive contra a vida.

Essa é a premissa do artigo “A obrigatoriedade da capacitação de juízes e colaboradores em métodos alternativos de solução de conflitos”, escrito por pelos dois magistrados e publicado na quinta edição da e-revista CNJ. Para os estudiosos, o fim da cultura de litígio que assola do Brasil só será alcançado partindo-se de dentro do próprio Judiciário para fora (população), por meio da capacitação dos agentes públicos para ouvir atentamente os envolvidos nos conflitos e, assim, conseguir ajuda para encontrar soluções que atendam, na medida do possível, as necessidades de uma população carente de direitos.

O texto apresenta dois crimes que, na visão dos autores, poderiam ter sido evitados com uma audiência de conciliação realizada com mais atenção. O primeiro deles é o caso de um homicídio ocorrido na cidade de Maringá/PR, motivado por uma briga de vizinhos que chegou a ser levada ao Judiciário e, sem sucesso na audiência de conciliação, acabou com a morte da pessoa que registrou a reclamação. “Daí questionar-se:  no caso trágico narrado, e se os conciliadores teriam demonstrado outra postura em audiência e dado encaminhamento diverso, evitando o agravamento do  conflito,  se  conhecessem  mais  técnicas  para  o  momento  de  tentativa  de  acordo?  Será que efetivamente conheciam o sentido da Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, que  regula  a  conciliação  e  mediação,  ou  da  Resolução  n.  225, de 31 de maio de 2016, do CNJ, que dispõe sobre justiça restaurativa?”, destacam em trecho da publicação.

O segundo caso apresentado é o da farmacêutica Maria da Penha, que, após duas tentativas de homicídio e diversas agressões, levou sua história à Comissão Interamericana de Direitos Humanos  (CIDH), que declarou a  imprescindibilidade de o Poder Judiciário brasileiro capacitar melhor seus  agentes  para  determinadas  espécies  de  litígios. A  entidade  recomendou ao Estado brasileiro, entre outras providências, a tomada de “medidas de capacitação e sensibilização dos funcionários judiciais e policiais especializados para que compreendam   importância de não tolerar a violência  doméstica”.

Os autores fizeram, ainda, um levantamento de normativos que corroboram com a ideia de que a legislação brasileira sempre buscou a solução pacífica como forma de solucionar conflitos. Destacaram que a própria Constituição Federal estabelece que a  República  Federativa  do  Brasil  tem,  por  um  de  seus  fundamentos,  “a  dignidade  da  pessoa  humana” e estipula que o Estado brasileiro tem por objetivos “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “promover o bem de todos”. O texto também cita normas infraconstitucionais que apontam para a mesma lógica da  dignidade dos litigantes, solidariedade e não conflitualidade.

“A disponibilização, ao jurisdicionado, de diversas formas de resolução de conflitos não é considerada aqui como simples meio de reduzir o elevado número de processos. Trata-se, na verdade, de um caminho para o alcance da ordem jurídica justa e, portanto, para o cumprimento da promessa constitucional de construção de sociedade livre, justa e solidária”, concluem André Augusto Salvador Bezerra e Claudio Camargo dos Santos.

e-Revista CNJ

A Revista Eletrônica CNJ veicula trabalhos acadêmicos com foco no Poder Judiciário e prestação de serviços jurisdicionais no Brasil. Ela também publica julgados importantes do Plenário do Conselho. A edição atual apresenta 16 artigos que abordam os cinco eixos da Justiça, entre os quais, o incentivo ao acesso à justiça digital. Publicada semestralmente, a e-Revista do CNJ segue requisitos exigidos pelo sistema Qualis-Periódicos – gerenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

A produção é coordenada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) do CNJ, cujo titular, Marcus Livio Gomes, é o editor-chefe da publicação. A organização é de responsabilidade do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e todos os artigos enviados para apreciação são analisados tecnicamente por pareceristas anônimos, com doutorado na área e indicados pelo Conselho Editorial da e-Revista do CNJ.

Paula Andrade  
Agência CNJ de Notícias  

Macrodesafio - Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos