Durante recesso, MT tem média de 10 audiências de custódia por dia

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) inovou e expandiu a realização das audiências de custódia para os fins de semana em Cuiabá. A novidade foi implantada no recesso forense, durante o qual foram realizadas 162 audiências. Em 16 dias, 60 prisões em flagrante foram convertidas em preventivas e 102 presos foram liberados provisoriamente com ou sem aplicação de medida cautelar.

O magistrado Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 6ª Vara de Alta Floresta (MT), foi o responsável por presidir as audiências de 20 dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016 na capital, inclusive aos sábados e domingos, exceto nos feriados dos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro. Segundo o juiz, os principais crimes registrados foram roubo, furto e violência doméstica – lesão corporal e ameaça.

“Mato Grosso foi um dos estados pioneiros na implantação do projeto audiência de custódia e mais uma vez saiu à frente, por decisão da corregedora Maria Erotides Kneip, ao instituir a realização dessas audiências nos fins de semana e feriados, a partir do recesso. O trabalho continua com a retomada do expediente forense e acredito que, em breve, será levado para outras comarcas do estado, mesmo antes do prazo definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, observou Jorge Alexandre Ferreira.

Para o juiz, a apresentação do preso em flagrante a um magistrado no prazo máximo de 24 horas é fundamental. “Durante o recesso, 63% dos presos foram colocados em liberdade e 37% tiveram o flagrante convertido em prisão preventiva. A importância disso é que 102 pessoas deixaram de ingressar no sistema penitenciário sem necessidade. Porque até o juiz da causa pegar o processo, verificar o caso e soltar ou não o cidadão, ele iria ficar preso nas cadeias públicas de Cuiabá”, argumenta.

O magistrado frisa ainda que, além de representar um gasto financeiro para o Estado, as prisões desnecessárias podem fomentar o crime. “Pessoas que cometem pequenos delitos podem se tornar verdadeiros criminosos ao entrar em contato com infratores nas prisões. Muitas vezes eles são cooptados pelas facções existentes hoje nas nossas penitenciárias”, completa.

“Nas audiências, analisamos a vida pregressa do indiciado, se tem passagem ou se responde a processo na Justiça. Além disso, verificamos se a prisão foi legal, se o flagrante foi feito corretamente, se ele foi torturado no momento da prisão e se há necessidade de se manter a preventiva. Averiguamos a gravidade do crime e como ele foi realizado para saber se o acusado tem condições de responder em liberdade. Não analisamos o caso específico. Quem fará isso é o juiz natural da causa. Examinamos a necessidade de se manter ou não a pessoa presa”, revela o juiz.

Resolução do CNJ – As audiências de custódia foram regulamentadas pelo CNJ no dia 15 de dezembro, com a aprovação Resolução 213, que detalha o procedimento de apresentação de presos em flagrante ou por mandado de prisão à autoridade judicial competente e possui dois protocolos de atuação – um sobre aplicação de penas alternativas e outro sobre os procedimentos para apuração de denúncias de tortura. Os tribunais terão 90 dias para implantar em todo território nacional as disposições a partir de 1º de fevereiro de 2016, data em que a resolução entrará em vigor.

Nos diferentes tribunais do país, as audiências de custódia foram instaladas por meio de acordos de cooperação firmados entre o CNJ e órgãos do Judiciário e do Executivo. Com a aprovação desta resolução, as audiências de custódia passam a ter seu modo de funcionamento uniformizado, aprimorando as rotinas procedimentais já formuladas pelas experiências.

Fonte: CGJ-MT