O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução que cria endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas. Todos os tribunais agora poderão enviar as comunicações processuais eletronicamente aos usuários cadastrados, em substituição àquelas enviadas por meios físicos, tais como correios e oficiais de justiça.
O fundamento legal para uso deste meio de comunicação está previsto no Art. 246 do Código de Processo Civil e na Resolução CNJ n. 455/2022. A Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho também foi alterada para contemplar o tema. A partir da versão 2.9 do Processo Judicial eletrônico, foi disponibilizada a funcionalidade do Domicílio Judicial Eletrônico, na tela de preparo das comunicações processuais.
Confira o Manual do Domicílio Judicial Eletrônico.
Funcionamento na Justiça do Trabalho
Nesta primeira etapa, estarão aptas a receber as comunicações apenas empresas já cadastradas junto ao Conselho Nacional de Justiça. A comunicação processual será enviada somente nos casos de citação ou notificação inicial da parte.
As regras para envio das comunicações do tipo citação ou notificação estão dispostas no Art. 246, do CPC e aplicam-se aos processos que tramitam na Justiça do Trabalho, conforme disposto no Art. 769, da CLT e no Art. 318, parágrafo único, do CPC. Na Justiça do Trabalho, quando a parte já possui advogado cadastrado, as comunicações processuais ocorrem sempre por intermédio do Diário Eletrônico, exceto nos casos da administração pública, cuja comunicação é enviada via sistema.
Fonte: TRT7