Documentos referentes a reuniões de trabalho sobre a conciliação

2010

Apresentação Gestores

Ideias para um Planejamento Estratégico do Movimento na Justiça do Trabalho

I Prêmio Conciliar é Legal – Regulamento

Planejamento Estratégico do Movimento para Ano de 2010

Artigo Kazuo Watanabe – Modalidade de Mediação

Curso de Capacitação em Conciliação e Mediação Judiciais

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Visão Geral do Sistema Conciliação como Processo Autocompositivo

Conciliação e Mediação: o uso eficiente por pessoas jurídicas

Qualidade em Conciliação: Orientações a conciliadores

Teoria do Conflito: Orientações Preliminares

Manual Mediacao MJ

Artigos e Textos

2008

A sociedade merece um bom acordo – Andreá Pachá (Clique aqui para ver o texto completo)

Os resultados da  Semana Nacional pela Conciliação são tema de artigo elaborado pela conselheira Andréa Pachá, presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A negociação de quase R$ 1 bilhão em acordos fechados em todo o País de 1º a 5 deste mês é um dos pontos destacados pela juíza no texto. Segundo Andréa Pachá, “a conciliação preserva a garantia constitucional do acesso à Justiça e consolida a ideia de que um acordo bem construído é sempre a melhor solução”. Leia a seguir a íntegra do texto.

A conciliação no processo do Trabalho – Paulo Roberto Sifuentes

Conciliação, no dizer de Eduardo Gabriel Saad, “é o ato pelo qual o Juiz oferece ao reclamante e ao reclamado as bases para composição de seus interesses em conflito”. A conciliação está longe de resolver o problema da morosidade da justiça. A celeridade processual, anseio de todos aqueles que militam no Poder Judiciário, só se tornará realidade com a implantação de uma ampla reforma das leis processuais. Entretanto, paralelamente aos mecanismos de dinamização do processo judicial, ganha relevo o instituto da conciliação”.

2007

Uma forma de conciliar – Michel Pinheiro (Clique aqui para ver o texto completo)

Cabe ao Poder Judiciário promover o que for necessário para dirimir os litígios postos ao seu exame. E a forma mais rápida de materializar isto é propondo formas de alcançar a conciliação. Dentro de um discurso ético, a cada pessoa é dado o direito de agir, podendo fazer tudo aquilo que não prejudica a liberdade ou direito dos outros. Dito isto, está-se aplicando uma medida simples para obter a pacificação no Juizado Especial de Tauá: audiência informal com as partes, separadamente, ou seja, sem que uma delas ouça o que é dito à outra.”

Conversar faz diferença – ministra Ellen Gracie (Clique aqui para ver o texto completo)

Conciliar é legal. E é, também, necessário. Ao implantar o Movimento pela Conciliação em agosto de 2006, o Conselho Nacional de Justiça teve por objetivo alterar a cultura da litigiosidade e promover a busca de soluções para os conflitos mediante a construção de acordos. Hoje, já decorridoumano,mais do que comemorar uma data-marco, podemos demonstrar a consolidação do movimento como projeto permanente que conta com a participação de todos os tribunais do país.

2006

Conciliar é Legal (Clique aqui para ver o texto completo)

A primeira frase escrita na Constituição Federal diz que nossa sociedade está “comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”. Esta declaração de princípios diz respeito a todos, individual ou coletivamente, no âmbito público ou no setor privado.

Movimento para Conciliação (Clique aqui para ver o texto completo)

No momento em que todo o país se mobiliza contra a violência e na procura da paz social, e conta agora, mais do que nunca, com o decisivo apoio dos meios de comunicação, o Conselho Nacional de Justiça também fará a sua parte.

A conciliação e sua efetividade na solução dos conflitos (Clique aqui para ver o texto completo)

Nesta semana a ministra Ellen Gracie Northfleet, então presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançou o programa “Conciliar é Legal”, medida que potencializa e legitima as ações que vêm sendo implementadas pelo Poder Judiciário, no objetivo de difundir e demonstrar o poder da conciliação na resolução dos conflitos judiciais.