documentos histórico conciliação
Documentos referentes a reuniões de trabalho sobre a conciliação
2010
Ideias para um Planejamento Estratégico do Movimento na Justiça do Trabalho
I Prêmio Conciliar é Legal – Regulamento
Planejamento Estratégico do Movimento para Ano de 2010
Artigo Kazuo Watanabe – Modalidade de Mediação
Curso de Capacitação em Conciliação e Mediação Judiciais
Anteriores
Visão Geral do Sistema Conciliação como Processo Autocompositivo
Conciliação e Mediação: o uso eficiente por pessoas jurídicas
Qualidade em Conciliação: Orientações a conciliadores
Teoria do Conflito: Orientações Preliminares
Artigos e Textos
2008
A sociedade merece um bom acordo – Andreá Pachá (Clique aqui para ver o texto completo)
Os resultados da Semana Nacional pela Conciliação são tema de artigo elaborado pela conselheira Andréa Pachá, presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A negociação de quase R$ 1 bilhão em acordos fechados em todo o País de 1º a 5 deste mês é um dos pontos destacados pela juíza no texto. Segundo Andréa Pachá, “a conciliação preserva a garantia constitucional do acesso à Justiça e consolida a ideia de que um acordo bem construído é sempre a melhor solução”. Leia a seguir a íntegra do texto.
A conciliação no processo do Trabalho – Paulo Roberto Sifuentes
Conciliação, no dizer de Eduardo Gabriel Saad, “é o ato pelo qual o Juiz oferece ao reclamante e ao reclamado as bases para composição de seus interesses em conflito”. A conciliação está longe de resolver o problema da morosidade da justiça. A celeridade processual, anseio de todos aqueles que militam no Poder Judiciário, só se tornará realidade com a implantação de uma ampla reforma das leis processuais. Entretanto, paralelamente aos mecanismos de dinamização do processo judicial, ganha relevo o instituto da conciliação”.
2007
Uma forma de conciliar – Michel Pinheiro (Clique aqui para ver o texto completo)
Cabe ao Poder Judiciário promover o que for necessário para dirimir os litígios postos ao seu exame. E a forma mais rápida de materializar isto é propondo formas de alcançar a conciliação. Dentro de um discurso ético, a cada pessoa é dado o direito de agir, podendo fazer tudo aquilo que não prejudica a liberdade ou direito dos outros. Dito isto, está-se aplicando uma medida simples para obter a pacificação no Juizado Especial de Tauá: audiência informal com as partes, separadamente, ou seja, sem que uma delas ouça o que é dito à outra.”
Conversar faz diferença – ministra Ellen Gracie (Clique aqui para ver o texto completo)
Conciliar é legal. E é, também, necessário. Ao implantar o Movimento pela Conciliação em agosto de 2006, o Conselho Nacional de Justiça teve por objetivo alterar a cultura da litigiosidade e promover a busca de soluções para os conflitos mediante a construção de acordos. Hoje, já decorridoumano,mais do que comemorar uma data-marco, podemos demonstrar a consolidação do movimento como projeto permanente que conta com a participação de todos os tribunais do país.
2006
Conciliar é Legal (Clique aqui para ver o texto completo)
A primeira frase escrita na Constituição Federal diz que nossa sociedade está “comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”. Esta declaração de princípios diz respeito a todos, individual ou coletivamente, no âmbito público ou no setor privado.
Movimento para Conciliação (Clique aqui para ver o texto completo)
No momento em que todo o país se mobiliza contra a violência e na procura da paz social, e conta agora, mais do que nunca, com o decisivo apoio dos meios de comunicação, o Conselho Nacional de Justiça também fará a sua parte.
A conciliação e sua efetividade na solução dos conflitos (Clique aqui para ver o texto completo)
Nesta semana a ministra Ellen Gracie Northfleet, então presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançou o programa “Conciliar é Legal”, medida que potencializa e legitima as ações que vêm sendo implementadas pelo Poder Judiciário, no objetivo de difundir e demonstrar o poder da conciliação na resolução dos conflitos judiciais.