As divisões de Acervo Administrativo e Acervo Judicial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) doaram para o Programa Ecocemar 1,8 tonelada de papel, descartado conforme orientações do programa de Gestão Documental do Judiciário maranhense. Com a iniciativa, o TJMA beneficiou, pela segunda vez, a Fundação da Cidadania e Justiça, que foi contemplada com desconto de R$ 216 na conta de energia. A primeira doação de 1,5 tonelada — feita em setembro — gerou desconto de R$ 187 em favor da instituição.
Em 2016, o Judiciário doou 3,3 toneladas de papéis oriundos do descarte de documentos. O trabalho do arquivo agrega a logística prevista na legislação à política de gestão socioambiental do tribunal, cuja articulação está sendo feita pelo Núcleo Socioambiental, em parceria com diversos setores, incluindo a Divisão de Acervo.
Conforme classificação e aplicação da tabela de temporalidade, houve a eliminação de documentos referentes aos agravos de instrumento do ano de 2009. O trabalho seguiu as instruções do edital de eliminação 3/2016 do tribunal.
A organização e acompanhamento do descarte são feitos pelo chefe da Divisão de Acervo Judicial e Histórico, Christorferson Melo. Ele destacou a preocupação do Judiciário maranhense com as medidas legais para eliminar os documentos, processo em que são consideradas as questões sociais e ambientais.
Ecocemar — O projeto consiste na troca de resíduos recicláveis por bônus na fatura de energia elétrica, com destinação organizada do material à indústria de reciclagem. O objetivo é contribuir na preservação do meio ambiente e oferecer alternativas para o pagamento das faturas.
Podem ser beneficiados clientes residenciais (de baixa tensão) de toda a área de concessão da Cemar. Eles têm a opção de obter o bônus na conta de energia do consumo próprio ou doar para instituições filantrópicas.
Clientes comerciais ou industriais não podem acumular descontos para sua própria conta de energia, mas podem doar o resíduo de seus processos em um posto de coleta e direcionar o bônus gerado para uma instituição beneficente ou para qualquer unidade consumidora residencial.
Fonte: TJMA