Para auxiliar magistrados e magistradas que atuam no monitoramento e na fiscalização da prisão de pessoas estrangeiras, garantindo o cumprimento de normas nacionais e internacionais sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a publicação “Manual Pessoas Migrantes nos Sistemas Penal e Socioeducativo”. O produto traz orientações para a implementação da Resolução CNJ n. 405, de julho de 2021. Com a atual gestão, o CNJ irá buscar parcerias com escolas da magistratura e outros órgãos para capacitar integrantes do Judiciário e adequar as práticas da justiça criminal e socioeducativa à normativa.
O manual orienta a aplicação de parâmetros e procedimentos previstos tanto na norma do CNJ como na jurisprudência e na legislação brasileiras, tratados e convenções internacionais relacionados à população do sistema prisional e do socioeducativo firmados pelo Brasil. A publicação foi produzida com o apoio técnico do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para acelerar soluções a desafios históricos no campo da privação de liberdade.
Segundo a publicação, a justiça criminal ou juvenil tem de assegurar à pessoa estrangeira presa ou internada no Brasil o acesso a direitos mínimos, como o de ser indagada a respeito de sua nacionalidade, língua materna e demais idiomas que domine e o de ter registradas nos autos todas essas informações. Os parâmetros mínimos também preveem, ao migrante em privação de liberdade, o direito a intérprete nos atos judiciais, como depoimentos, e acesso aos documentos relacionados traduzidos para sua língua materna. Outro direito se refere à assistência consular do país de origem da pessoa migrante presa ou internada.
O magistrado ou magistrada deverá identificar a localização do passaporte ou documento de identificação da pessoa, sempre que tiver sido enviado a outro órgão, como o presídio. De acordo com o manual, o juiz ou juíza também deve trabalhar para consolidar uma rede de contatos com órgãos públicos e da sociedade civil para que a pessoa sem residência fixa no país tenha direito a uma assistência relacionada a moradia. O contato entre a pessoa migrante e sua família deve ser facilitado pela Justiça. Seja por telefone ou por meios virtuais, o contato auxiliará especialmente familiares de migrantes adultos e adolescentes desacompanhados ou separados que vivem fora do Brasil.
Tomada de decisões
Um dos capítulos do manual aborda o processo de tomada de decisão do Judiciário nos casos que envolvam pessoas migrantes, sejam adultos no sistema prisional ou adolescentes no sistema socioeducativo. O juiz ou juíza devem acompanhar indícios que apontem para situações de vulnerabilidade, como ser vítima de tráfico de pessoas, estar no Brasil em busca de refúgio ou possuir deficiência ou doença grave, por exemplo.
O manual alerta que a situação de migração não obriga a Justiça a decretar a prisão ou internação, no caso de adolescentes, podendo ser aplicadas medidas alternativas. Como a Lei n. 13.445/2017 passou a reconhecer como sujeitos de direitos as pessoas estrangeiras acusadas, rés ou condenadas, os migrantes encarcerados ou internados fazem jus a progressão de regime e aos demais direitos da execução penal, como a saída temporária e a liberdade condicional.
Situação dos presos estrangeiros
No último encontro do grupo de trabalho instituído pelo CNJ para estudar a problemática dos presos estrangeiros no Brasil, integrantes da gestão anterior e atual do CNJ, assim como de missões estrangeiras da Espanha, Alemanha, Holanda e da delegação da União Europeia no Brasil, foram apresentados à Resolução CNJ n. 405/21 e ao manual.
No encontro, Valerie Pax falou em nome da União Europeia no Brasil destacando a importância do trabalho desenvolvido pelo CNJ do ponto de vista consular e dos direitos humanos, especialmente devido ao foco em grupos vulneráveis. “De agora em diante, o desafio será a implantação desses parâmetros mínimos na prática, em todo o território nacional”, afirmou. O manual dedicou um capítulo às especificidades das pessoas migrantes com filhos e dependentes, indígenas, idosas, LGBTI e pessoas com condições graves de saúde.
No mais recente levantamento estatístico do Departamento Penitenciário Nacional (Depen/MJSP), em dezembro de 2021, havia 1.976 presos estrangeiros em estabelecimentos prisionais no país, além de 231 em prisão domiciliar. O estado não tinha informação sobre o país de origem de 124 deles. O maior contingente é de países do continente americano, com cerca de 1,4 mil pessoas migrantes sob alguma forma de privação de liberdade, no território nacional.
Texto: Manuel Carlos Montenegro
Edição: Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias