Quais as diferenças e as peculiaridades entre pesquisa judiciária e outros tipos de estudos no campo do Direito? Essa foi a abordagem do segundo encontro de 2023 do Seminário Pesquisas Empíricas Aplicadas a Políticas Judiciárias, promovido pelo Departamento de Pesquisa Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ), na quinta-feira (23/3).
O palestrante Alexandre dos Santos Cunha é pesquisador no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), professor do Mestrado em Direito da Universidade Positivo (UP) e foi secretário de pesquisa judiciária e de ciência de dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O pesquisador explicou que o conhecimento jurídico pode ser sobre fontes, modelos do direito ou sobre o domínio dos modos de interpretação da realidade e ainda é o resultado da experiência da construção de soluções para casos concretos. No segundo tópico da apresentação, o palestrante expôs o que é pesquisa empírica no direito. Para isso, abordou os pressupostos epistemológicos e metodológicos; os métodos e as técnicas; a relevância; o alcance e os limites desse tipo de levantamento.
Alexandre disse que, diferentemente de outros campos das ciências sociais, a pesquisa empírica em direito não tem metodologia própria, capaz de sustentá-la como um ramo autônomo do conhecimento. O que caracteriza esses estudos é a utilização de múltiplas abordagens empíricas para compreender o direito e os fenômenos jurídicos em toda a sua complexidade. O palestrante defendeu que esse conhecimento “serve para determinar como o direito é de fato e não como acho que deveria ser”. Isso permite identificar claramente os problemas de funcionamento do sistema jurídico e atuar para resolver as questões, detalhou o palestrante.
Ele acrescentou ainda que entre os principais obstáculos para fazer pesquisa empírica no Brasil, está “o imenso preconceito que nós juristas temos com as ciências exatas, principalmente com a matemática e com a estatística, o que reflete na disponibilidade de recursos humanos habilitados para fazer pesquisa empírica em direito”. O professor ainda destacou que a tarefa do pesquisador é compreender o sistema e, a partir disso, criticar e fazer recomendações. “Aí estará produzindo política judiciária”, ressaltou.
Por fim, disse que a pesquisa judiciária utiliza informações da pesquisa em direito por serem “essencialmente analíticas e descritivas da realidade do sistema de justiça, sem a pretensão normativa de que normalmente se revestem os trabalhos de investigação na área do direito”.
A palestra integra iniciativa proposta pelo DPJ cuja intenção é divulgar o trabalho da Rede de Pesquisa Judiciária, de acordo com Resolução CNJ n. 462/2022, que criou tanto a Rede como os Grupos de Pesquisas Judiciárias.
Agência CNJ de Notícias