Em decisão liminar, a juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal autorizou a realização de mutirão nas unidades prisionais do DF, para promover encontros virtuais entre pais e filhos, em virtude da celebração do Dia dos Pais, no domingo (9/8). A ação foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
No pedido, sugere-se que o mutirão seja realizado pelos servidores do sistema prisional, de modo a contemplar o maior número possível de pais que estejam privados de liberdade e possibilitar que eles enviem mensagens a seus filhos por videoconferência, e-mail ou outro meio que a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAPE) julgar adequado.
Consultada, a SEAPE manifestou pela possibilidade de intensificar a realização das visitas virtuais, pelo período de duas semanas, com a contabilização da quantidade de presos que atendam ao perfil necessário para a homenagem proposta, bem como informou que orientará as direções e a Gerência de Tecnologia de Informação do órgão para tentar ampliar a participação dos filhos, menores de 18 anos, nas citadas ligações.
A magistrada considerou a proposta relevante, “especialmente porque, em tempos de pandemia, em que o isolamento social tem sido a medida mais eficaz para o combate ao coronavírus, o meio virtual se tornou imprescindível para reaproximar aqueles que, excepcional e temporariamente, necessitam ficar afastados para a preservação da saúde coletiva”.
Ainda segundo a julgadora, a data comemorativa em questão remete ao encontro familiar e à afetividade e, justamente por isso, contribui com o processo de ressocialização e de reaproximação da pessoa presa ao seio da sociedade. Assim, para a juíza, o mutirão de visitas on-line trará conforto emocional aos custodiados nas unidades penais do DF e a seus familiares.
A ação passou a ocorrer na segunda-feira (10/8), pelo prazo de duas semanas, podendo a SEAPE, se entender viável, para atender ao maior número de custodiados, promover os encontros virtuais entre pais e filhos – exclusivamente durante o mutirão – em tempo menor que três minutos, porém não inferior a um minuto.
SEEU: 0401846-72.2020.8.07.0015
Fonte: TJDFT