O Juízo 100% Digital agora alcança todas as unidades judiciais de natureza cível e criminal do 1º e do 2º Grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), inclusive os Tribunais do Júri e as Turmas Recursais. A decisão foi publicada na Portaria Conjunta 99/2021, no dia 29 de setembro.
A Portaria autoriza, no âmbito do Juízo 100% Digital, a realização de sessões plenárias do Tribunal do Júri e audiências de forma presencial ou híbrida, quando a natureza do ato exigir. Além disso, possibilita o cumprimento de mandados de citação de forma eletrônica ainda que direcionados a endereços não pertencentes ao DF.
Inicialmente disponível apenas nos processos do 1º Grau, com exceção do Tribunal do Júri, o Juízo 100% Digital é a possibilidade de a pessoa ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos fóruns. Isso porque, nessa modalidade, todos os atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto.
A adesão ao Juízo 100% Digital é opcional e é feita por meio do sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe), em qualquer momento do trâmite processual. O atendimento para quem optar pela modalidade é prestado durante o horário do expediente forense, das 12h às 19h, por intermédio do Balcão Virtual.
A parte que não dispuser de ferramentas ou estrutura tecnológica para participar dos atos processuais por meio digital poderá utilizar as instalações híbridas do Juízo 100% Digital ou as salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal. A modalidade é regulamentada no TJDFT por meio da Portaria Conjunta 29/2021.
Fonte: TJDFT