Devedores quitam mais de R$ 20 mi em plantão judiciário do TRT-RJ

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Durante seis dias entre o fim de 2011 e o começo deste ano, período de recesso forense, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1, no Rio de Janeiro) realizou o Plantão Judiciário Especial para o 1º Grau de Jurisdição. Em todas as 134 Varas do Trabalho do Estado, equipes de servidores foram escaladas para prestar atendimento exclusivo ao exame de matérias relativas à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Em ofício encaminhado ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, a presidente do TRT-RJ, desembargadora Maria de Lourdes Salaberry, informou que, no período, foram realizados 486 atendimentos de devedores interessados em regularizar sua situação perante a Justiça do Trabalho antes do dia 4 de janeiro, quando entrou em vigor a Lei 12.440/2011. As alterações realizadas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas em função desses atendimentos representaram uma movimentação no valor de R$ 20.417.332 em débitos quitados.

Durante o plantão especial, as Varas do Trabalho emitiram diariamente para a Presidência relatórios referente às demandas decorrentes da alimentação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, com informações como: número do processo, nome do devedor, somatório dos valores dos pagamentos efetuados, natureza do pedido (exclusão, retificação, alteração dos dados no cadastro de devedores, etc) e indicação de deferimento ou não, pelo juiz, do requerimento.

Em ofício, o presidente do TST parabenizou juízes e servidores pelos resultados alcançados. “Denodo e dedicação, reconheço, não faltaram aos responsáveis pela implementação desse importante instrumento de efetividade da execução trabalhista”, afirmou.

Banco nacional – A emissão da CNDT é feita a partir das informações contidas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), cuja regulamentação considera obrigatória a inclusão do devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigações determinadas judicialmente no prazo previsto em lei.

Uma vez inscrito, o devedor integra um pré-cadastro e tem prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação. Terminado esse período, a inclusão do inadimplente acarreta, conforme o caso, a emissão da certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa. Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o devedor é excluído do BNDT.

Do TRT 1