Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)
aprovaram na sessão administrativa do Tribunal Pleno da última quinta-feira (14/4), a Resolução que altera o horário de atendimento do Poder Judiciário Estadual. O expediente vai permanecer ininterrupto, mas o Tribunal vai viabilizar o atendimento aos advogados das 9h às 18 horas, conforme a determinação da nova redação da Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça.
no TJES, o novo horário só entra em vigor 60 dias após a publicação oficial no Diário da Justiça e nos Fóruns, 90 dias após a publicação. A Resolução, assinada pelo desembargador Manoel Alves Rabelo, presidente do TJES, diz que no Tribunal de Justiça, será mantido o expediente administrativo ininterrupto, das 12h às 19h, mas as Secretarias de Câmaras, Distribuição entre outros setores que prestam atendimento aos advogados, terão que viabilizar o atendimento das 9h às 18 h, conforme recomenda o CNJ em sua Resolução.
Nos Fóruns, a alteração no horário de atendimento só será possível após a homologação do concurso público e nomeação dos novos servidores, por isso o presidente do TJES previu um prazo de 90 dias para adaptação. Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, permanecem com o atendimento das 8h às18h.
O Artigo 1º da Resolução diz o seguinte: “Respeitando o limite previsto em Lei para a jornada de trabalho dos servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para atendimento ao público será de 9 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, ressalvado o Plantão Judiciário e o disposto nos parágrafos deste artigo”.
“Vamos cumprir a determinação do CNJ e disponibilizar o atendimento também pela manhã nos cartórios, câmaras e serviços essenciais, como protocolo”, esclareceu o presidente, reforçando que a alteração no horário de atendimento nos Fóruns só será feita depois da homologação do concurso.
Desde setembro do ano passado, o Tribunal de Justiça adotou a jornada única de sete horas, que foi estabelecida por meio da Resolução nº 44/2010, aprovada pelo Tribunal Pleno, que pode ser consultada no site www.tjes.jus.br, no link “Publicações” e “Resoluções”. A nova Resolução deve ser publicada na semana que vem, no Diário da Justiça.
Fonte: TJES