Na análise do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0000049-65.2023.2.00.0000, o desembargador da Justiça do Trabalho Luiz Alberto de Vargas recebeu pena de censura do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ter se manifestado politicamente em redes sociais. A decisão – por maioria – foi tomada nesta terça-feira (14/11) durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023.
Ao se manifestar, o relator da matéria, Conselheiro Vieira de Mello Filho esclareceu que “O CNJ já se debruçou sobre a questão da liberdade de manifestação: que não é absoluta nem tampouco ilimitada”. Ao analisar o caso, o ministro citou o Provimento n. 71/2018, que dispõe sobre o uso do e-mail institucional por membros e servidores do Poder Judiciário, e a Resolução CNJ n. 305/2019, que estabeleceu os parâmetros para o uso das redes sociais por integrantes do Poder Judiciário.
Tais normas reforçam que, entre as condutas vedadas a magistrados está o de emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos.
O conselheiro relator, após apontar elogiosamente o desempenho profissional do desembargador Luiz Alberto de Vargas, ponderou que “se trata de um magistrado brilhante, com grande prestígio no seio da jurisdição trabalhista, e que já foi, anteriormente, advertido pelo mesmo fundamento. Apesar de muito respeitá-lo, estou nesse caso preservando os precedentes julgados anteriormente pelo CNJ, que são nesse sentido”, disse.
Entre as publicações analisadas pelo Plenário, havia repostagens de imagens, memes e charges que demonstravam o descontentamento do magistrado em relação ao combate da pandemia da covid-19 pelas autoridades brasileiras.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias