O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de aposentadoria compulsória a desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) envolvido em venda de sentenças e na concessão de habeas corpus a integrantes de organização criminosa ligada ao tráfico de drogas. A decisão foi tomada na 4.ª Sessão Extraordinária de 2024, realizada na terça-feira (17/9).
O Processo Administrativo Disciplinar 0002421-84.2023.2.00.0000 também apurou o recebimento de vantagens financeiras indevidas pelo magistrado e práticas de ocultação de bens e de lavagem de dinheiro, além de suspeita de participação em homicídio, o que não ficou comprovado na análise do CNJ.
O julgamento do PAD começou em dezembro de 2023 com o voto da então conselheira Salise Sanchotene. Entre os fatos que embasaram a decisão, está o depósito de elevada quantia na conta do magistrado, em data próxima à soltura de réu. Esse depósito foi realizado “por parente da pessoa beneficiada com a decisão judicial”, descreveu a relatora.
Além disso, foi constatado que o magistrado adquiriu bens sem a devida declaração ao fisco e possuía “expressiva movimentação bancária, sem justificativa isenta, em datas próximas à publicação de decisões judiciais”. Em seu voto, a relatora destacou a conduta antijurídica manifestada nas decisões judiciais do desembargador, “com quebra dos deveres de imparcialidade e independência”.
O magistrado estava afastado de suas funções desde a abertura do PAD, em março de 2023.
Reveja os julgamentos da 4.ª Sessão Extraordinária de 2024
Agência CNJ de Notícias