O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) por denúncia de violência psicológica e moral contra a ex-esposa. A decisão unânime seguiu entendimento do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, relator do Pedido de Providências 0003579-14.2022.2.00.0000. Os conselheiros aprovaram ainda o afastamento cautelar das funções jurisdicionais do magistrado.
O desembargador foi acusado de ameaçar física e psicologicamente a ex-mulher entre agosto de 2018 e julho de 2019 e, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) responde processo por violência doméstica. O Ministério Público ofereceu denúncia contra o magistrado, imputando-lhe delitos previstos no art. 147 (ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave), combinado com o art. 61, II, f, na forma do art. 71, todos do Código Penal.
Para o conselheiro Vieira de Mello Filho, os fatos trazidos pelo corregedor autorizam “indiscutivelmente” a abertura do processo, assim como o afastamento do magistrado de suas funções, para melhor análise das infrações apontadas. A conselheira Jane Granzoto também destacou a importância de os fatos “gravíssimos” serem apurados.
A conselheira Salise Sanchotene destacou a necessidade de o órgão apurar as denúncias de violência doméstica, em conformidade com as orientações normativas do CNJ. “O próprio Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero nos impõe um olhar atento a essa situação. Um magistrado que pratica uma conduta como essa, em tese, não tem condições de permanecer na atuação jurisdicional”, afirmou.
O Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero é um instrumento à disposição da magistratura brasileira para que se elimine do Judiciário brasileiro julgamentos carregados de preconceitos, de estereótipos e de repetição de desigualdade. Foi criado em 2021, e orienta os trabalhadores da Justiça a enxergarem as discriminações e os desequilíbrios de gênero e a praticarem o seu combate.
Em reforço à política de combate à violência de gênero, em julho, a Corregedoria Nacional de Justiça aprovou o Provimento n. 147, que estabeleceu protocolo de atendimento e de recebimento de denúncias de vítimas de violência doméstica por parte de membros do Poder Judiciário, entre eles magistrados.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias