O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2023, na manhã desta terça-feira (31/10), abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) para averiguar condutas do desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O magistrado é alvo de reclamações conduzidas pela Corregedoria Nacional de Justiça e também é citado em relatórios de correição feitos na corte e em seu gabinete.
Relator da Reclamação Disciplinar 0003084-33.2023.2.00.0000, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que o desembargador seria responsável por repetidos descumprimentos de determinação da Corregedoria Nacional de Justiça devido à publicação de conteúdo político-partidário em veículo de comunicação de grande alcance. Também teria relação com a suposta disseminação de fake news e teria participado, estimulado e incitado movimentos antidemocráticos amplamente veiculados em canais midiáticos. O magistrado do TJRJ estaria, ainda, acompanhando comitiva presidencial em viagem enquanto no exercício do cargo de desembargador.
A correição no gabinete de Buhatem revelou indício de paralisação irregular de processos por longo período. A equipe da Corregedoria identificou também que o desembargador não se declarou impedido de julgar caso em que a própria cunhada atuou como advogada. Por fim, a apuração encontrou, em computador funcional de uso do magistrado, pedido de favorecimento de uma das partes em processo sob a sua relatoria.
Imparcialidade
Em seu voto, o corregedor nacional de Justiça aponta que a conduta de Marcelo Lima Buhatem desrespeita o princípio constitucional do juiz natural e quebra a imparcialidade, além implicar violação a preceito constitucional cuja finalidade é impedir eventual tráfico de influência, exploração de prestígio ou abuso de poder, em detrimento das normas de moralidade. Salomão também indica a necessidade da quebra de sigilo bancário a fim de se investigue a participação do magistrado no estímulo, financiamento e propagação dos eventos que antecederam e decorreram dos atos terroristas de 8 de janeiro.
Além de pedir a abertura do PAD, Luis Felipe Salomão se pronunciou favorável à manutenção da liminar já deferida para bloqueio das redes sociais do magistrado. O ministro votou pela dispensa do afastamento cautelar do magistrado porque, no momento, o TJRJ já havia deferido pedido de licença prolongada do desembargador.
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Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias