Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). O processo vai apurar possível infração disciplinar referente a decisão proferida pelo magistrado durante plantão judicial em benefício do município de Delmiro Gouveia (AL). A decisão foi tomada nesta terça-feira (1º/12), durante a 59ª Sessão Extraordinária do CNJ.
Relatora da Reclamação Disciplinar nº 0000501-22.2016.2.00.0000, a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, disse que o desembargador analisou um agravo de instrumento, concedendo liminar para conter o impacto de uma lei sobre as receitas fiscais do município. No entanto, o assunto não configurava medida de urgência, sem necessidade de ser tomada fora do horário forense normal, não justificando a decisão do magistrado.
Além disso, o recurso foi precedido por outros dois agravos de instrumento idênticos, que não foram conhecidos por pedido de desistência; e pela preclusão consumativa – não sendo permitido que, depois de feitas as alegações finais, a parte tente refazê-las, mesmo dentro do prazo processual. Segundo a corregedora, a preclusão consumativa impediria a renovação do recurso de agravo, por isso, a apreciação do tema foi irregular. Em seu voto, a relatora propôs a instauração do PAD, sem afastamento das funções, contra o desembargador.
“Não está em discussão o conteúdo da decisão, mas as circunstâncias em que foi prolatada. Quer porque examinou em plantão judiciário, sem qualquer urgência, quer porque o ilustre desembargador conheceu o recurso que já estava atingido pela preclusão consumativa, entendo que há elementos suficientes para suspeitar que o magistrado infringiu os dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura (Loman)”, afirmou a corregedora. Por não ser um caso recente, a ministra entendeu ainda que o desembargador não precisa ser afastado das funções durante o PAD.
A defesa do magistrado do TJAL criticou as notícias que levaram à denúncia, acusando o denunciante, o empresário Kleber Malaquias, de ser conhecido como “caluniador” do Judiciário local e nem sequer fazer parte do processo – reclamação disciplinar anterior, que originou a atual. Nos autos daquele processo, Malaquias peticionou desistência por “medo de morrer” em razão das denúncias que tem encaminhado ao CNJ. A defesa também ressaltou que tanto o magistrado quanto seus advogados têm reputação reconhecida em Alagoas e não usariam da advocacia para obter benefícios.
O conselheiro Emmanoel Pereira alegou suspeição e não votou.
Lenir Camimura
Agência CNJ de Notícias
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