O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) acusado de beneficiar indevidamente o município de Delmiro Gouveia quanto à incidência de ICMS. O julgamento ocorreu na tarde da terça-feira (22/8), durante a 12.ª Sessão Ordinária do CNJ, quando a maioria dos conselheiros votou pela punição.
O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar 0000605-38.2021.2.00.0000, iniciado em 8 de agosto, na 11.ª Sessão Ordinária, foi interrompido por pedido de vista do conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello. Relator do caso, o conselheiro Bandeira de Mello ressaltou a gravidade das ações do desembargador, destacando que, no caso em questão, houve violação do princípio do juiz natural e abuso por parte do magistrado, à época presidente do TJAL, que assumia todos os plantões da corte. “Vejo elementos mais que suficientes para impor uma pena de disponibilidade, em virtude da gravidade, por ele encarnar a figura do presidente do tribunal”, declarou Bandeira de Mello.
Ao apresentar seu voto-vista, Vieira de Mello Filho lembrou que o desembargador havia decidido, durante plantão judiciário, uma matéria sem qualquer urgência comprovada, questão sobre créditos tributários que envolviam a quantia de mais R$ 445 milhões. “O objetivo foi de beneficiar indevidamente o município de Delmiro Gouveia, causando grave lesão à ordem econômica e perigo de dano reverso a mais de uma centena de outros municípios”, ressaltou.
Vieira de Mello Filho classificou como impecável o voto de mérito proferido pelo relator, que descreveu os efeitos destrutivos da decisão proferida pelo desembargador. “Divergi para aplicar pena mais gravosa, nos termos da jurisprudência deste Conselho”, defendeu. O conselheiro lembrou que o atendimento do serviço plantão em 2.º grau deve ser prestado pelo presidente ou vice-presidente em sistema de revezamento, porém foi apurado que a regra não era observada, já que todos os plantões eram feitos pelo requerido. “Ele já havia recebido reprimenda anterior do Superior Tribunal Federal (STF), em razão de comportamento semelhante”, lembrou Vieira de Mello Filho.
O conselheiro destacou ainda que em julgamentos anteriores, em casos semelhantes, magistrados foram penalizados com aposentadoria compulsória. Ele classificou o comportamento do desembargador alagoano como imprudente e reiterado. “Atuando no mais alto posto da Justiça alagoana utilizou-se dessa circunstância para beneficiar uma das partes do processo causando eminência de dano. O requerido é contumaz nesse Conselho, cujas condutas são incompatíveis com os deveres da magistratura”, frisou.
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Texto: Margareth Lourenço
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias