Desconhecimento sobre regras para internações prejudicam pacientes judiciários

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“Infelizmente, na cultura brasileira, o pensamento reinante é de que o preso ou o paciente judiciário não deve ser tratado com respeito; enquanto a sociedade não mudar, haverá masmorras”. A afirmação foi feita pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juiz Luciano Losekann, durante Oficina Nacional sobre Saúde Mental no Sistema Prisional. O seminário reuniu especialistas da área de saúde e do Judiciário para debater a internação de pacientes judiciários em hospitais de custódia, nesta sexta-feira (30/11), em Brasília.

Entre as várias questões abordadas pelos especialistas e que suscitaram reflexões durante a oficina estão o desconhecimento da legislação brasileira e das resoluções do CNJ em relação ao tema e os desdobramentos da falta de uma rede de assistência social que evite casos de internações longas, desnecessárias e até mesmo ilegais, como é o caso de um paciente preso há 30 anos em uma penitenciária de Cruzeiro do Sul/AC.

“O estado não possui HCTP e vem acolhendo os pacientes que cumprem medidas de segurança junto aos presos comuns”, denunciou a gerente de integração social e saúde do sistema penitenciário daquele estado, Madalena Ferreira da Silva, durante o seminário.  

O CNJ aprovou a Resolução n. 113/2010 e a Recomendação n. 35/2011, dispondo sobre procedimentos relativos à execução de medidas de segurança, assim como diretrizes a serem adotadas em atenção aos pacientes judiciários. A orientação aos tribunais é de que se adote a política antimanicomial, sempre que possível, em meio aberto. A recomendação, no entanto, não vem sendo respeitada pelos estados.

“Para que isso ocorra, é preciso que sejam criadas as redes assistenciais. Sem isso, não há como viabilizar essa lei. Para tirar alguém do HCTP é preciso que a rede terapêutica funcione. Não basta o juiz ou o promotor serem bem-intencionados, se não houver articulação dos CAPS (Centros de Atendimento Psicossocial), dos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), das secretarias estaduais de saúde, da rede de Justiça e dessa rede paralela, que precisa existir”, aponta Losekann.    

Ao CNJ cabe a execução dos mutirões carcerários, as visitas de monitoramento nas varas e tribunais, assim como a fiscalização dos órgãos do Judiciário para as resoluções e recomendações sejam cumpridas.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias