Derrubado veto do TJDFT a viagem de juiz substituto

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou discriminatória e ilegal medida do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que impediu o juiz substituto Ruitemberg Nunes Pereira de frequentar curso de doutorado na Universidade Sorbonne, em Paris (França).

 Em reunião na tarde de quarta-feira (4/7), durante a 150ª  Sessão Ordinária, o plenário do Conselho rejeitou a Resolução 4 do TJDFT e autorizou a imediata liberação do magistrado para viajar à França e frequentar o curso para o qual foi aprovado pela universidade francesa, uma das mais conceituadas do mundo.  

“A resolução (do TJDF ) estabeleceu uma discriminação ilegal, pelo fato de ser um juiz substituto”, considerou o conselheiro José Lucio Munhoz. A resolução na qual o tribunal de Brasília se baseou para negar a autorização, estabeleceu que somente juízes titulares podem ser bolsistas, em licença de dois anos.

Nunes Pereira requereu a licença para a bolsa de estudos em janeiro e corria o risco de perder a oportunidade, caso não obtivesse a autorização imediata.

O relator do processo no CNJ, conselheiro Neves Amorim, demonstrou em seu voto a ilegalidade da resolução do TJDFT, por contrariar não apenas o disposto na Resolução 64 do Conselho, como a própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Ambos os instrumentos autorizam a concessão de bolsa e a licença de aprimoramento aos juízes substitutos vitaliciados, como no caso.   

Amorim chegou a propor que a resolução fosse considerada ilegal e  se concedesse prazo de 30 dias para que o TJDFT revisse o caso. Mas a urgência da viagem levou os conselheiros a decidirem que a afronta às regras pelo TJDFT eram tão evidentes que decidiu adotar a imediata liberação do magistrado.  

Márcio Morais
Agência CNJ de Notícias