Derrubada liminar que autorizou candidato adventista a fazer prova para juiz em separado

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (16/9), não ratificar a liminar que autorizou um adventista a fazer a prova para juiz em separado. Graças à liminar, concedida pelo conselheiro Fabiano Silveira, o candidato Osvaldino Lima de Sousa pôde fazer prova do concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) após o pôr-do-sol de sábado, dia consagrado ao descanso e à restauração pela Igreja Adventista do Sétimo Dia.

O relator do Pedido de Providências (PP 0003657-86.2014.2.00.0000), conselheiro Fabiano Silveira, defendia a ratificação da liminar desde que observadas determinadas condições. Os candidatos que demandassem condições especiais para realizar os exames de acesso à magistratura em função da fé professada deveriam ingressar no local das provas no mesmo horário dos demais candidatos, permanecendo incomunicáveis até o pôr-do-sol, quando iniciariam a prova, com o mesmo tempo reservado aos demais postulantes ao cargo.

O voto divergente do conselheiro Guilherme Calmon, no entanto, citou precedentes do próprio CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) em que foi negado a outros grupos religiosos privilégio semelhante ao solicitado no processo julgado na 195ª sessão. Calmon lembrou ainda jurisprudência internacional apresentada no relatório do precedente do CNJ.

“A Comissão Europeia de Direitos Humanos, em decisão paradigma, não encontrou ilegalidade alguma na demissão de servidor público, adventista do sétimo dia, pelo Reino Unido, por se recusar a trabalhar nos sábados”, afirmou Calmon no voto divergente, citando processo relatado pelo então conselheiro Neves Amorim.

Como a votação indicou empate de sete votos favoráveis ao relator e outros sete em favor da divergência, o presidente do CNJ definiu o julgamento ao votar pela divergência. A decisão não implica a eliminação do candidato.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias