Depoimento Especial surgiu por iniciativa de magistrados gaúchos

Você está visualizando atualmente Depoimento Especial surgiu por iniciativa de magistrados gaúchos
Compartilhe

       A forma humanizada e protegida de ouvir crianças e adolescentes que sofreram violência sexual, a Lei do Depoimento Especial (Lei n° 13.431/2017) que entrou em vigor na quinta-feira (5/4), em todo o país nasceu no Rio Grande do Sul. Depois de ouvir o relato impactante de uma criança abusada sexualmente por um adolescente, em uma audiência judicial realizada na forma tradicional, o então Juiz de Direito do 2º Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, José Antônio Daltoé Cezar, decidiu que algo deveria ser feito para mudar essa realidade. Surgiu, então, a ideia de utilizar câmeras de segurança, que começavam a ser instaladas nas residências.

   Crianças e adolescentes são ouvido em ambiente separado da sala de audiências. Equipamentos de gravação ficam em posição discreta,para não inibir as vítimas. Atuando como Promotor de Justiça no 2º JIJ da Comarca, o Desembargador João Barcelos de Souza Junior recorda que o clima do ambiente era extremamente pesado e, muitas vezes, acabava por prejudicar a coleta das provas.

   “A vítima ficava no mesmo ambiente da audiência. Sofria esse embate direto das perguntas e dos filtros que, muitas vezes, eram colocados. A situação de constrangimento e de sequelar ainda mais quem estava naquela condição era óbvia. E volta e meia o resultado que se tinha dessas audiências era nenhum, era o silêncio”.

    Quando o Juiz apresentou a proposta ao colega do MP, eles se uniram para dar condições à operacionalização da nova sistemática. “Colocamos os nossos recursos próprios e se buscou montar uma aparelhagem mínima para iniciarmos o projeto”, explica João Barcelos.

    “Na época, começavam a ser usadas as câmeras de segurança. Vi uma dessas na casa do meu cunhado, e pensei: ‘Será que a gente consegue colocar som nessa imagem?’ Daí surgiu a ideia”, lembra o Desembargador Daltoé.

    “Comprei a câmera, paguei o cabeamento até a sala de audiências. Compramos um gravador cassete. Era muito ruim. Mas era o que a gente tinha. Conseguimos casar a imagem com o som, e vimos que a coisa funcionava”, relembra o magistrado. 

Primeiros passos

     O projeto-piloto nasceu em 2003, no 2º Juizado da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, com o nome de Depoimento sem Dano. “Conseguimos uma sala pequena, instalamos uma câmera e um microfone. Conversamos com uma Psicóloga e informamos que íamos começar a ouvir as vítimas de uma forma diferente”, conta o Desembargador Daltoé. 

    O resultado foi surpreendente, afirma o Desembargador João Barcelos. “É impressionante o que começou a aflorar a partir do momento em que se criou este espaço. Comecei a  testemunhar detalhes que eu não conhecia, realidades nuas e cruas.” Mais à vontade no ambiente acolhedor, as vítimas passaram a se sentir menos pressionadas e ameaçadas: “Esse mecanismo desapareceu dos olhos da vítima. No início, alguns depoimentos, para mim, foram absolutamente chocantes”, revela o Desembargador João Barcelos.

     No ano seguinte, a Corregedoria-Geral da Justiça distribuiu equipamentos para os 10 Juizados Regionais da Infância e Juventude que existiam no Estado.  A Assistente Social Marleci Hoffmeister, da Coordenadoria da Infância e Juventude do Rio Grande do Sul, destaca que a exposição das vítimas ao método tradicional de inquirição provoca revitimização, o que pode gerar novo trauma.

   “Crianças e adolescentes sempre foram ouvidas como adultos. Não havia nenhum diferencial no modo de tratamento desse segmento. As normas que regiam a inquirição se assemelham às do adulto. Tampouco havia a compreensão do universo infantojuvenil, seja do ponto de vista emocional ou cognitivo”, afirma.

    Segundo ela, a reação das vítimas ao novo método proposto sempre foi positiva. “O fato de não estarem expostas a uma sala de audiência que, por si só, já é algo intimidador e, além disso, não estarem diante do Juiz, Promotor, Advogado e acusado, contribui para a redução de dano causado frente à necessidade desta escuta no sistema de Justiça.”

Vitória

     Em 2017, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul instalou 45 salas de Depoimento Especial nas Comarcas gaúchas. Para este ano, a previsão é de mais 134 unidades. Quase duas décadas depois das primeiras experiências com a metodologia, o momento é de comemoração para quem deu vida ao projeto que cresceu e se tornou lei nacional: “É uma vitória. Alguns países da Europa estão atrás do Brasil nessa questão. Ainda não conseguiram tirar as crianças de dentro das salas de audiências”, considera o magistrado.

O desejo, agora, do Desembargador Daltoé, é que as salas de Depoimento Especial se multipliquem, bem como as capacitações dos quadros de pessoal do Judiciário nacional.

     O Desembargador João Barcelos vê que o projeto também contribuiu para o aprimoramento da coleta das provas. “É muito meritório, vejo como algo irreversível. Em termos de assédio, seria retroceder imaginar-se que isso possa deixar de existir. É um avanço que foi feito a duras penas. É uma das melhores ferramentas criadas nos últimos 20 anos em relação a se buscar o aprimorar o processo penal e o processo de ato infracional da infância e juventude”, considera.

   Para a Assistente Social Marleci, a legislação é um grande avanço na implementação da ferramenta. “O Depoimento Especial oportuniza para a criança/adolescente, mais do que um direito assegurado por lei, a perspectiva de serem reconhecidos e valorizados como pessoas. Sua fala valorizada, implica o seu reconhecimento enquanto sujeito de direitos e aqui está o mote desta metodologia: a valorização da fala da criança/adolescente”, explica.

     Segundo ela, a efetivação da metodologia do Depoimento Especial se configura como um passo à frente da situação atual: “Devendo estar em constante aprimoramento, sendo este o desafio para, efetivamente, fazer a proteção.”