Depoimento especial: Rio instala mais nove salas para ouvir crianças

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Cada uma atenderu00e1 um municu00edpio distinto. Local adaptado u00e9 obrigatu00f3rio desde o inu00edcio do ano (Divulgau00e7u00e3o/TJRJ)

Nove Salas de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Crimes serão inauguradas nesta quinta-feira, dia 29, em nove municípios fluminenses. A cerimônia oficial será realizada no Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes (Nudeca) da Gamboa, às 14h, com a presença do Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Milton Fernandes de Souza, e do Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares.

O evento será transmitido por videoconferência para os fóruns de Duque de Caxias, Volta Redonda, Cabo Frio, Bangu, Teresópolis, Campos de Goytacazes, Itaperuna e Alcântara, marcando a inauguração simultânea de todas as salas. Em Teresópolis, a sala de Depoimento Especial era compartilhada com a Vara Criminal mas, a partir de quinta-feira, passará a funcionar separadamente.
O Rio de Janeiro é um dos pioneiros nessa prática, e conta, desde 2012, com três salas de Depoimento Especial, incluindo a de Teresópolis. As outras duas funcionam, respectivamente, no Fórum Central e em Madureira. Para que fosse possível a inauguração de novas salas, assistentes sociais, comissários de justiça e psicólogos do TJRJ se especializaram como entrevistadores. A técnica de entrevista é baseada na linha cognitiva comportamental e a sala especial é decorada para que a criança se sinta à vontade, mas não fique muito distraída a ponto de não conversar com o entrevistador.
A Lei Federal 13.431, em vigor desde o início do ano, tornou o Depoimento Especial obrigatório no Brasil e determinou que apenas órgãos autorizados e com profissionais especializados ouçam as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de abuso sexual usando uma sala especial, para evitar que fiquem frente a frente com o réu. Segundo a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e o ECA, a criança tem o direito de ser ouvida em processos judiciais ou administrativos que lhe dizem respeito e de ser protegida de sofrimentos durante o processo de audiência. Na maioria dos casos, o depoimento da vítima é a forma mais eficaz de responsabilizar o agressor.
“Somente envolvendo toda a sociedade na prevenção das diversas espécies de abuso, poderemos pensar em um mundo menos violento e sob novas formas de sociabilidade social. Uma sociedade norteada pelo princípio da dignidade humana, sem discriminação de gênero, raça, idade ou orientação sexual, uma sociedade que respeite todas as crianças e adolescentes como sujeitos de direito e de fato”, disse o corregedor-geral da Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares.

Fonte: TJRJ