Depoentes podem utilizar salas passivas do Judiciário de Alagoas a partir de terça (4/8)

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Foto: Caio Loureiro/TJAL
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Na terça-feira (4/8), o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) inicia a fase laranja de retomada das atividades presenciais. Nessa etapa, fica mantido o regime de teletrabalho, mas com a possibilidade de utilização das chamadas salas passivas para a colheita de provas orais. No Fórum da capital, no Barro Duro, as salas já começaram a ser preparadas com a fixação de adesivos indicando o distanciamento entre os usuários.

A sala passiva é destinada, exclusivamente, ao comparecimento do depoente que não possa, sem o deslocamento para o fórum, ser ouvido por meio virtual. Não é permitido o compartilhamento do ambiente com os demais participantes do ato processual, com exceção do advogado da pessoa a ser ouvida, cuja presença é facultativa, e de um servidor da unidade judiciária.

Foram estabelecidas as seguintes regras para a utilização dos espaços:

  1. Ao designar as audiências com utilização da sala passiva, será respeitado o intervalo mínimo de uma hora entre os depoimentos para higienização adequada do ambiente;
  2. As salas passivas serão organizadas seguindo os critérios de segurança sanitária;
  3. Deve-se manter as janelas sempre abertas e, no caso de necessidade de sigilo extremo, serão fechadas e imediatamente reabertas, após depoimento;
  4. Deve-se manter a porta de acesso do depoente sempre aberta, fechando-a durante o depoimento, com imediata reabertura após o término das declarações;
  5. Manter porta de acesso do servidor à sala de audiência sempre fechada, abrindo somente para entrada e saída dos servidores de operação dos equipamentos e de higienização;
  6. Manter a porta de acesso à vara sempre fechada, abrindo somente para entrada e saída dos servidores;
  7. Higienizar com álcool 70% as maçanetas das portas da sala de audiência a cada entrada e saída do depoente;
  8. Higienizar com álcool 70% todo espaço destinado ao depoente antes e depois do procedimento;
  9. Solicitar ao depoente que higienize as mãos com álcool 70%, disponível no local, antes de se posicionar na cadeira;
  10. Solicitar ao depoente que sente na cadeira indicada e não toque em nada do computador;
  11. Solicitar ao depoente que somente retire a máscara após orientação do juiz, e que recoloque assim que solicitado, higienizando as mãos antes e após retirar e colocar a máscara;
  12. A máscara deverá permanecer sobre as pernas do depoente;
  13. Informar ao depoente que, ao sair da sala, também existe no banheiro público material para higienização das mãos;
  14. O servidor que fizer o atendimento e higienização dos equipamentos deverá utilizar, imediatamente, o WC indicado para sua higienização.

As salas seriam utilizadas, inicialmente, apenas para a realização de audiências de processos com réus presos e adolescentes internados, mas o TJAL e a Corregedoria-Geral da Justiça autorizaram, no início de julho, o seu uso também para audiências envolvendo improbidade e crimes contra a administração. Essa ampliação visa garantir o cumprimento da Meta 4/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: TJAL