Demandas repetitivas: núcleo de precedentes chega à Justiça de RN

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), em sessão plenária no último dia 7, instituiu o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP). Na prática, o núcleo serve como um banco de dados para gerir as informações relacionadas às demandas repetitivas, de repercussão geral, processos sobrestados aguardando julgamento dos tribunais superiores, envolvendo os 1º e 2º graus de jurisdição e os juizados especiais.

No dia 9, o vice-presidente do tribunal, desembargador Gilson Barbosa, representou o presidente Expedito Ferreira em reunião no Supremo Tribunal Federal, com a ministra Carmem Lúcia, que, entre outros temas, tratou da instituição dos núcleos nos tribunais estaduais. Barbosa preside o NUGEP potiguar.

Com a aprovação da resolução, todas as unidades judiciais devem alimentar o sistema com informações e também seguir as determinações que vêm dos tribunais superiores.

Vinculado à vice-presidência do tribunal, o núcleo surge como unidade permanente, em substituição ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER). Quando estiver em pleno funcionamento, o NUGEP evitará que recursos que tratam de matérias repetitivas subam para tribunais superiores, através de um controle da quantidade de processos que chegam ao TJRN.

O NUGEP foi instituto atendendo ao que determina a Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos no Código de Processo Civil de 2015.

Pela Resolução, o NUGEP será supervisionado por uma Comissão Gestora composta pelo desembargador Gilson Barbosa, atual vice-presidente, que a presidirá; por um desembargador integrante de uma das três Câmaras Cíveis; e por um desembargador integrante da Câmara Criminal. Os desembargadores deverão ser indicados pelo Pleno do TJRN.

Atribuições do NUGEP

Entre as atribuições, o NUGEP do TJRN deve informar ao NUGEP do CNJ e manter na página do tribunal na internet dados atualizados de seus integrantes, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao STF e ao STJ, sempre que houver alteração em sua composição.

Deve também uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência.

É tarefa ainda do núcleo acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fases, alimentando o banco de dados correspondente.

O NUGEP deve acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao STF e ao STJ, a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, alimentando o banco de dados sobre controvérsia recebida pelo tribunal superior.

Também deverá manter, disponibilizar e alimentar o banco de dados previsto no art. 5º da Resolução nº 235/2016 do CNJ, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no primeiro e segundo graus de jurisdição, incluindo as Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

Fonte: TJRN