Definido critério para preenchimento de quinto constitucional no Ceará e Paraná

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Por maioria, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (5/2), que, havendo número ímpar de vagas destinadas ao quinto constitucional, o preenchimento da primeira vaga que institui o número ímpar deve se dar de forma alternada e sucessiva, conforme prevê a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Dessa forma, se a vaga anterior for preenchida por um membro da advocacia, a próxima deverá ser destinada a um membro do Ministério Público (MP) e vice-versa. A decisão foi tomada na 162ª sessão plenária do CNJ, durante o julgamento de dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs), um do Ceará e outro do Paraná.

No primeiro deles, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Ceará insurgiu-se contra ato do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT 7) que destinou uma vaga criada pela Lei n. 11.999/2009, reservada ao chamado quinto constitucional, a um integrante do Ministério Público do Trabalho. A escolha, segundo a OAB, teria se dado por sorteio público.

No segundo PCA, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná questiona a destinação, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT 9), de vaga reservada ao quinto constitucional também a um membro do Ministério Público do Trabalho.

O relator dos dois processos, conselheiro Jorge Hélio, votou pela adoção de um critério tipográfico para interpretação da Loman, tendo como base decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. Segundo o conselheiro, a predominância numérica de uma categoria sobre a outra na composição do quinto é que deveria se dar de forma alternada e sucessiva e não a alternância a cada provimento ou vaga surgida. Acompanharam o relator os conselheiros Bruno Dantas e Jefferson Kravchychyn.

Os demais conselheiros presentes, no entanto, acompanharam a divergência inaugurada pelo conselheiro Emmanoel Campelo e votaram pelo preenchimento de vagas ímpares destinadas ao quinto constitucional sempre de forma alternada e sucessiva, de maneira que a nova vaga seja preenchida sempre pela entidade que não foi contemplada na destinação imediatamente anterior. Com isso, os dois pedidos foram julgados improcedentes.

Quinto Constitucional – Previsto nos artigos 94 e 115 da Constituição Federal, o chamado quinto constitucional determina que 1/5 das vagas em tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios, Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) sejam destinadas a advogados com mais de dez anos de atividade profissional e membros do Ministério Público com mais de dez anos de efetivo exercício, indicados em lista sêxtupla pela OAB e pelo MP.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias