Defensoria mineira realiza sonho e direito ao casamento de mulher presa

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Foto: DPMG
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O começo do recomeço. Assim foi a última quarta-feira (9/6) para Hélio Rodrigues Cardoso de Souza (43) e Kele de Freitas Santos (37), que foram ao Cartório de Registro Civil do 4º Subdistrito de Belo Horizonte e assinaram o termo de habilitação para se casarem.

Recomeçar exige coragem, desejo de viver, de lutar, de reconquistar, de ser feliz. Novamente. Também é preciso esperança e, muitas vezes, uma ajuda, um pontapé inicial. Os noivos, ex-moradores de rua com uma trajetória de superações, encontraram essa ajuda na Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), que realizou pela primeira vez o casamento de uma pessoa privada de liberdade em Belo Horizonte.

O casal se conheceu em 2003, quando ambos moravam nas ruas. Kele permaneceu nas ruas por 10 anos e Hélio por sete. Em 2018, Hélio conseguiu trabalho em uma padaria e os dois foram morar juntos em um imóvel herdado pelo rapaz.

Kele, que já respondia a um processo judicial, foi condenada há oito anos de prisão e desde junho de 2020 cumpre pena em regime fechado na Apac de Belo Horizonte. Isso não foi impedimento para que o amor deles continuasse e se fortalecesse ainda mais. Os dois decidiram se casar por não conseguirem mais ficar separados.

Mas Kele ainda era casada no papel, de um relacionamento antigo, e para se casar novamente precisava se divorciar do primeiro marido. Foi então que através da Apac, ela ficou sabendo que, por meio da Defensoria Pública, poderia providenciar o divórcio e depois converter a união estável em que vivia com Hélio em casamento civil.

Hélio correu atrás da papelada e no dia 26 de maio entregou a documentação na Defensoria Pública. Vários setores da Instituição foram envolvidos para que fosse possível a realização do sonho e do direito de Kele e Hélio.

Os procedimentos necessários foram providenciados pela Coordenadoria de Projetos e Convênios (CooProC) da DPMG. O Centro de Conciliação e Mediação das Famílias da Defensoria Pública cuidou do divórcio do primeiro matrimônio da noiva e da conversão da atual união estável em casamento. Tudo ocorreu de forma ágil, por meio de sessões virtuais, conforme determinado pelas normas sanitárias vigentes.

A CooProC então acionou o Cartório de Registro Civil e o Núcleo de Execuções Penais da DPMG para que Kele Santos recebesse a autorização de saída do presídio para se apresentar ao cartório.

Emocionados e felizes, os noivos celebraram o amor e a superação das dificuldades. “Estamos dando o primeiro passo hoje. Em setembro, vamos ter a cerimônia religiosa na Apac. Não é porque eu fui presa que deixamos de sonhar. Mesmo estando privada de liberdade, tudo é possível. É uma felicidade, a realização de um sonho”, disse Kele.

Hélio já faz planos para o futuro. “Logo ela estará livre, vai trabalhar, vamos formar uma família e seguir nossa vida. O casamento oficial é diferente. Tem que ter mais responsabilidade e respeito”. Assim os noivos querem recomeçar a vida: com amor, responsabilidade e respeito.

A coordenadora de Projetos e Convênios da Defensoria, defensora pública Michelle Lopes Mascarenhas Glaeser, ressalta a importância da atuação da DPMG. “Garantir o pleno exercício da cidadania é um papel importante da Defensoria Pública e que resulta em transformação social. Kele está privada da liberdade, mas os outros direitos ela pode exercer, inclusive, o de se casar. É essencial que a Defensoria estimule e promova a união e a constituição da família. É uma chance de recomeçar de uma forma diferente e de exercer seus direitos.”

Ao responder o requerimento da Defensoria de Execuções Penais da Capital, solicitando autorização de saída para Kele ir ao cartório, o juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Luiz Carlos Rezende e Santos, afirmou que “o fato de estar em regime fechado não lhe retira a prerrogativa de sonhar, amar, casar, ter filhos e sentir tudo o que o laço da união pode lhe proporcionar”. Além da proteção jurídica e dos aspectos social e afetivo, a atuação da DPMG garantiu a possibilidade de realizar a união civil com isenção de taxas e emolumentos, uma vez que o cartório confirmou a hipossuficiência do casal.

Fonte: DPMG