A decisão do Conselho Nacional de Justiça sobre a permanência do desembargador carioca Luiz Zveiter à frente da presidência do Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD ficou adiada para o dia 19, última sessão do ano do CNJ. O conselheiro Jirair Meguerian, cujo pedido de vista interrompeu o julgamento do processo na sessão anterior, em 29 de novembro, confirmou agora há pouco que vai apresentar sua posição sobre a questão no dia 19.
O julgamento da reclamação disciplinar apresentada pelo advogado Luiz Eduardo Salles Nobre contra a permanência de Zveiter à frente do STJD foi interrompido quando já havia três votos no sentido de seu afastamento. O relator do processo, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, corregedor nacional de Justiça, entendeu haver flagrante incompatibilidade entre o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a presidência da corte desportiva.
Para o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, sendo o Superior Tribunal de Justiça Desportiva órgão integrante da estrutura da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), pessoa jurídica de direito privado, as funções atribuídas aos seus integrantes deve ser entendida como desempenho de atividade técnica, cujo exercício é proibido ao juiz por preceito constitucional, como forma de garantir a independência do magistrado.
O entendimento do ministro Pádua Ribeiro foi acompanhado pelo conselheiro Vantuil Abadalla, que apenas achou que se deveria facultar ao desembargador Luiz Zveiter o direito de optar pela aposentadoria do TJ/RJ ou, caso opte em permanecer no cargo, pela saída do STJD. O Conselheiro Marcus Faver também acompanhou a posição do corregedor nacional de Justiça, votando pelo afastamento do presidente do STJD, tendo o conselheiro Jirair Meguerian pedido vista da reclamação disciplinar para melhor exame da matéria.