Decisões do plenário virtual mantêm ativa a Justiça em Pernambuco

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Foto: CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou na segunda-feira (25/5), durante a 15ª Sessão Virtual Extraordinária, quatro processos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco (OAB/PE). As ações questionavam os prazos processuais estabelecidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) durante o período da pandemia do novo coronavírus. As decisões foram tomadas com base nas resoluções nº 313, nº 314 e nº 318, editadas este ano pelo CNJ.

No PCA 0003560-76.2020.2.00.0000, relatado pela conselheira Candice Jobim, a maioria do Plenário indeferiu o pedido para que a fluência dos prazos em processos eletrônicos e a realização de audiências por videoconferência no TRF5 fossem condicionadas ao prévio consentimento dos advogados das partes. A decisão ressaltou que a Resolução nº 314 já autoriza o magistrado a adiar a prática do ato processual nas situações em que seja comprovada impossibilidade técnica para cumprimento da determinação judicial. A norma do CNJ estabelece que a realização de audiências somente deve ocorrer quando for possível a participação dos envolvidos.

Ainda em relação ao TRF5, o PCA 0003613-57.2020.2.00.0000 trouxe pedido de suspensão dos prazos em processos eletrônicos em razão da intensificação das medidas restritivas nos municípios pernambucanos de Recife, Olinda, Camaragibe, São Lourenço da Mata e Jaboatão dos Guararapes. Neste procedimento, também relatado pela conselheira Candice Jobim, a maioria do Plenário seguiu a divergência aberta pelo conselheiro Henrique Ávila e entendeu que o Decreto Estadual 49.017/2020 não decretou o lockdown nas cidades – o que levaria a uma suspensão automática dos prazos, conforme Resolução 318/2020 –, cabendo ao TRF5 deliberar o que for mais adequado no âmbito da sua competência, por possuir melhores condições para avaliar as questões locais.

A mesma questão foi tratada pela conselheira Tânia Reckziegel, relatora dos PCA nº 0003556-39.2020.2.00.0000 e nº 0003599-73.2020.2.00.0000, que tratavam da suspensão de prazos nos processos eletrônicos em trâmite no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Assim como na decisão para o TRF5, o plenário do CNJ definiu que cabe ao TJPE avaliar a situação local e as eventuais dificuldades para o exercício pleno da advocacia.

A relatora ainda ressaltou que a Resolução 314/200 do CNJ já atende às preocupações da OAB/PE, quando define que “atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, deverão ser adiados” e que “há previsão de suspensão dos prazos para prática de determinados atos ‘que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos’, após manifestação da parte ou do advogado”.

Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias