Conjuntos de interpretações da Convenção Europeia de Direitos Humanos repetidamente presentes em decisões de magistrados do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) indicam que, em causas ambientais, além do dever de não agir a fim de evitar a limitação dos direitos humanos, há também a necessidade da ação para a garantia do respeito e da proteção dessas conquistas. Essa conclusão, que trata das obrigações negativas e positivas no direito, está presente em artigo publicado na edição mais recente, a sétima, da e-Revista CNJ.
O texto A Jurisprudência Ampliativa sobre Meio Ambiente do Tribunal Europeu de Direitos Humanos mostra como uma sequência de sentenças do TEDH (ou HUDOC, na sigla em inglês) ampliou o propósito dos direitos garantidos na convenção para alcançar dimensões ambientais, ou seja, constata o desenvolvimento de uma jurisprudência extensiva. Essas decisões do tribunal indicam que, além das obrigações negativas, há, em matérias ambientais, uma série de obrigações positivas, substantivas e processuais, que devem orientar os Estados-Parte da convenção.
A autora do artigo publicado no periódico eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é jornalista, formada pela Universidade Metodista de São Paulo, mestre em direito internacional e doutoranda em direito público na Universidade de Coimbra, em Portugal, Paula Uematsu Arruda. O tópico referências bibliográficas do trabalho disponível na íntegra na e-revista cita 50 documentos, dos quais 32 são registros de reuniões, recomendações, resultados de julgamentos, casos e press releases que têm o TEDH como fonte.
“Uma série de julgados do tribunal reconheceu que os estados-partes da Convenção Europeia dos Direitos Humanos possuem obrigações positivas e, portanto, devem agir contra qualquer ação ou medida violadora dos direitos ambientais”, consta no tópico Considerações Finais do artigo. “Os estados devem legislar, informar e abrir espaço para a participação popular na tomada de decisões acerca de questões ambientais, estudos sobre impacto ambiental devem ser realizados e publicados para o conhecimento sobre os riscos ambientais a que possam ser submetidos”, registrou a autora.
Texto: Luis Cláudio Cicci
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias