Decisão do CNJ defende direito de minorias no Paraná

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu liminarmente, na sessão desta terça-feira (29/01), alterar o modo de classificação do concurso público para assessor jurídico do Tribunal de Justiça do Paraná. Em lugar de uma única lista geral de classificados para a segunda etapa de provas, o tribunal deverá publicar três listas.  

O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu liminarmente, na sessão desta terça-feira (29/01), alterar o modo de classificação do concurso público para assessor jurídico do Tribunal de Justiça do Paraná. Em lugar de uma única lista geral de classificados para a segunda etapa de provas, o tribunal deverá publicar três listas. Os critérios de classificação permanecem os mesmos em todas as listas: apenas os 200 primeiros colocados com notas a partir de 65 pontos estão classificados. O que será diferente é que terá uma lista específica para candidatos portadores de necessidades especiais, outra para afrodescendentes e outra geral.

A decisão do CNJ respeita leis estaduais que estabelecem reserva de vagas para minorias. "O edital do concurso estabeleceu a reserva de vagas, mas pelo tipo de classificação isso não estava ocorrendo" explicou o relator do PCA 200710000019873, conselheiro Paulo Lobo. De acordo com o relator, sem a separação de candidatos em listas diferentes ainda nesta fase, a reserva fica comprometida.