Decisão unânime afasta juiz de Roraima suspeito de desvio de verba pública

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6.ª Sessão Ordinária de 2024 - Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, durante a 6.ª Sessão Ordinária de 2024, na manhã desta terça-feira (21/5), pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com afastamento cautelar do cargo, de um juiz do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). O magistrado é suspeito de conduta parcial porque teria atuado, na 1.ª Vara de Fazenda Pública, em benefício de escritório de advocacia específico para o atendimento de médicos, clínicas e hospitais da capital do estado em causas de saúde.

O Plenário do CNJ aprovou por unanimidade o voto do relator da Reclamação Disciplinar 0001504-65.2023-2.00.0000, o ministro corregedor Luis Felipe Salomão. No embasamento do voto, foram citadas investigações que estão em curso, em Roraima, e que deram dimensão à fraude. “Esta semana, teve mais um desdobramento, com a apreensão de documentos do juiz, que atuava em conjunto com conselheiro do Tribunal de Contas, sempre com essa ideia de desvio de valores, atingindo a um patamar de R$ 26 milhões”, disse o corregedor nacional.

O caso tem relação com decisão do Plenário do CNJ na 4.ª Sessão Ordinária, em 2 de abril. Os conselheiros decidiram também pela abertura de PAD e pelo afastamento da função do juiz responsável pela 2.ª Vara de Fazenda Pública do TJRR. As condutas dos dois magistrados ficaram sob suspeita como resultado de inspeção ordinária feita, em dezembro de 2022, pela Corregedoria Nacional de Justiça na corte. Essas constatações motivaram uma correição extraordinária no mesmo tribunal, no mês seguinte.

“O juiz (da 1.ª Vara da Fazenda Pública) atuava na concessão de benefícios na área da saúde pública, com lesão grave aos cofres de Roraima”, disse Salomão durante a 6.ª sessão. “A situação é grave, justifica operações policiais. Há uma verdadeira estrutura montada, de acordo com a apuração que ainda está em andamento”, disse o relator da reclamação disciplinar. Salomão classificou como robustas as provas para justificar o voto que recomendou instauração de processo administrativo disciplinar, com o afastamento cautelar.

Reveja a 6.ª Sessão Ordinária de 2024 no canal do CNJ no YouTube

Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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