Por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deverá manter o sistema de peticionamento em PDF nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais até o julgamento final do Procedimento de Controle Administrativo 0001003-92.2015.2.00.0000. No procedimento, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona as mudanças no peticionamento on-line feitas no curso do processo, instituídas pela Resolução 0891703, de 29 de janeiro de 2015.
Segundo a OAB, a resolução do TRF3 contraria a Resolução nº 185/2013 do CNJ, ao utilizar programa diverso do PJe. Além disso, a mudança mitigaria o exercício da advocacia e o acesso à Justiça ao limitar o formato de arquivo e o tamanho das petições em número de caracteres (50 mil). O editor de texto utilizado pelo tribunal também impediria a utilização de gráficos e tabelas.
O peticionamento via editor online vem sendo usado juntamente com o sistema de peticionamento em PDF desde junho de 2014, mas o envio em PDF seria desativado no último dia 1º de abril. Uma liminar concedida pelo conselheiro-relator, Saulo Casali Bahia, prorrogou a data de desativação do sistema de peticionamento em PDF até a decisão final do PCA. A liminar foi ratificada pelo plenário na sessão de terça-feira (7/4).
“Se os sistemas em questão coexistiram para salvaguardar o exercício da advocacia e o acesso à Justiça, é forçoso reconhecer que a solução que prorroga a data de desativação do sistema de peticionamento em PDF e mantém a sistemática vigente é a mais prudente, porquanto somente após análise detida dos autos e das informações técnicas do TRF3 será possível aferir as irregularidades suscitadas”, afirma o conselheiro-relator em seu voto, que foi acompanhado de forma unânime pelos conselheiros.
- Item 62 – Procedimento de Controle Administrativo 0001003-92.2015.2.00.0000
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias