Decisão liminar do CNJ mantém sistema de peticionamento em PDF no TRF da 3ª Região

Você está visualizando atualmente Decisão liminar do CNJ mantém sistema de peticionamento em PDF no TRF da 3ª Região
Compartilhe

Por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deverá manter o sistema de peticionamento em PDF nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais até o julgamento final do Procedimento de Controle Administrativo 0001003-92.2015.2.00.0000. No procedimento, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona as mudanças no peticionamento on-line feitas no curso do processo, instituídas pela Resolução 0891703, de 29 de janeiro de 2015.

Segundo a OAB, a resolução do TRF3 contraria a Resolução nº 185/2013 do CNJ, ao utilizar programa diverso do PJe. Além disso, a mudança mitigaria o exercício da advocacia e o acesso à Justiça ao limitar o formato de arquivo e o tamanho das petições em número de caracteres (50 mil). O editor de texto utilizado pelo tribunal também impediria a utilização de gráficos e tabelas.

O peticionamento via editor online vem sendo usado juntamente com o sistema de peticionamento em PDF desde junho de 2014, mas o envio em PDF seria desativado no último dia 1º de abril. Uma liminar concedida pelo conselheiro-relator, Saulo Casali Bahia, prorrogou a data de desativação do sistema de peticionamento em PDF até a decisão final do PCA. A liminar foi ratificada pelo plenário na sessão de terça-feira (7/4).

“Se os sistemas em questão coexistiram para salvaguardar o exercício da advocacia e o acesso à Justiça, é forçoso reconhecer que a solução que prorroga a data de desativação do sistema de peticionamento em PDF e mantém a sistemática vigente é a mais prudente, porquanto somente após análise detida dos autos e das informações técnicas do TRF3 será possível aferir as irregularidades suscitadas”, afirma o conselheiro-relator em seu voto, que foi acompanhado de forma unânime pelos conselheiros.

  • Item 62 – Procedimento de Controle Administrativo 0001003-92.2015.2.00.0000

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias