O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com jurisdição no Espírito Santo e no Rio de Janeiro, levará para a pauta da Semana Nacional da Conciliação de 2020 um tema inédito: na edição deste ano, o mutirão da Corte promoverá a negociação entre a Fazenda Nacional e pessoas e empresas incluídas na dívida ativa da União.
A novidade se tornou possível com a aprovação, em abril, da Lei nº 13.988, conhecida como lei da transação fiscal. A norma autoriza a concessão de descontos no pagamento de tributos em atraso, possibilitando, portanto, acordos entre o fisco e os devedores.
Além desse tema, outra novidade na participação do TRF2 no evento nacional será a conciliação com processos que requerem os expurgos inflacionários do Plano Collor I. A iniciativa resulta de um aditivo ao acordo coletivo homologado em 1º de março de 2018 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre expurgos inflacionários de planos econômicos dos anos 1990. Até hoje, o TRF2 só fez mutirões de conciliação com processos referentes aos planos Bresser, Verão e Collor II, que, aliás, estarão igualmente na pauta do TRF2 para a Semana Nacional de Conciliação deste ano.
Auxílio emergencial
Completando a programação do TRF2 para a Semana Nacional de Conciliação, a Corte buscará promover acordos em processos referentes a responsabilidade civil da Caixa Econômica Federal e, ainda, dará continuidade ao mutirão com pessoas que tiveram o pedido do auxílio emergencial de R$ 600 negado administrativamente. A Semana Nacional da Conciliação é capitaneada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, na edição de 2020, ocorrerá entre os dias 30 de novembro e 4 de dezembro.
Em razão da pandemia da Covid-19, o trabalho do TRF2 será realizado de forma remota, por meio dos sistemas “Fórum Virtual de Conciliação” e “Audiência Virtual”. A primeira ferramenta permite a negociação direta entre as partes, que trocam mensagens através do sistema processual e-Proc, sendo possível a participação de conciliador ou mediador, para facilitar as tratativas. Já a Audiência Virtual é realizada por videoconferência entre as partes dos processos e o conciliador ou mediador ou o próprio magistrado.
O “Fórum Virtual de Conciliação” e a “Audiência Virtual” foram regulamentados pela Resolução nº 2, assinada no dia 20 de abril de 2020 pelo desembargador federal Ferreira Neves, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2), órgão do TRF2 responsável pelo planejamento e execução das atividades de conciliação da Corte, em parceria com os centros locais que realizam esse serviço nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
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Fonte: TRF2